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Document 62010TA0125

Processo T-125/10: Recurso interposto em 18 de Março de 2010 — Amecke Fruchstsaft/IHMI — Uhse (69 Sex up)

JO C 148 de 5.6.2010, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/34


Recurso interposto em 18 de Março de 2010 — Amecke Fruchstsaft/IHMI — Uhse (69 Sex up)

(Processo T-125/10)

2010/C 148/59

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Amecke Fruchstsaft GmbH (Menden, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J.-C. Plate, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Beate Uhse Einzelhandels GmbH (Flensburg, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Declarar admissível o recurso, juntamente com os anexos apresentados, dirigido contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Janeiro de 2010, no processo R 612/2009-1;

anular a decisão impugnada por não ser conforme com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1);

condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas suportadas na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Beate Uhse Einzelhandels GmbH

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «69 Sex up» para produtos e serviços das classes 3, 5, 9, 29, 30, 32, 33, 38 e 41 (pedido de registo n.o5 418 108).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã «sex:h:up» n.o 305 31 669.9 para produtos das classes 5, 29, 30 e 32.

Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento da oposição para todos os produtos impugnados

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94, pois existe risco de confusão entre as marcas opostas.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).


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