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Document 62010TA0039

    Processo T-39/10: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — El Corte Inglés/IHMI — Pucci International (PUCCI) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária PUCCI — Marcas figurativas nacionais e nominativa anteriores Emidio Tucci e E. TUCCI — Pedido de marca figurativa comunitária anterior Emidio Tucci — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2007 — Uso sério da marca anterior — Artigo 42. °, n. os 2 e 3, e artigo 15. °, n. ° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n. ° 207/2009 — Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior — Artigo 8. °, n. ° 5, do Regulamento n. ° 207/2009» ]

    JO C 355 de 17.11.2012, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 355/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 — El Corte Inglés/IHMI — Pucci International (PUCCI)

    (Processo T-39/10) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PUCCI - Marcas figurativas nacionais e nominativa anteriores Emidio Tucci e E. TUCCI - Pedido de marca figurativa comunitária anterior Emidio Tucci - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2007 - Uso sério da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, e artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 - Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009)

    2012/C 355/48

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: El Corte Inglês, SA(Madrid, Espanha) (inicialmente J. L. Rivas Zurdo, E. López Camba e E. Seijo Veiguela, seguidamente J. L. Rivas Zurdo e E. Seijo Veiguela, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (J. Crespo Carrillo, advogado)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Emilio Pucci International BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, M. Boletto e E. Gavuzzi, advogados)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de outubro de 2009 (processo R 173/2009-1), relativa a um processo de oposição entre El Corte Inglês, SA e a Emilio Pucci International BV.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A El Corte Inglês, SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 100 de 17.4.2010.


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