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Document 62010FN0093
Case F-93/10: Action brought on 4 October 2010 — Blessemaille v Parliament
Processo F-93/10: Recurso interposto em 4 de Outubro de 2010 — Blessemaille/Parlamento
Processo F-93/10: Recurso interposto em 4 de Outubro de 2010 — Blessemaille/Parlamento
JO C 328 de 4.12.2010, p. 61–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/61 |
Recurso interposto em 4 de Outubro de 2010 — Blessemaille/Parlamento
(Processo F-93/10)
()
2010/C 328/100
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Philippe Blessemaille (Remich, Luxemburgo) (representantes: E. Boigelot e S. Woog, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do recorrido de não incluir o recorrente na lista dos funcionários promovidos ao grau AST 8 a título do exercício de promoção de 2009 e pedido de indemnização pelo dano moral sofrido.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão do Parlamento, publicada em 2 de Dezembro de 2009, de não incluir o recorrente na lista dos funcionários promovidos do grau AST 7 ao grau AST 8 a título do exercício de promoção de 2009; |
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em consequência dessa anulação, realização de uma nova análise comparativa dos méritos do recorrente e dos dos outros candidatos a título dos exercícios de promoção de 2008 e de 2009 e promoção do recorrente ao grau AST 8 com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2008 bem como pagamento de juros de mora sobre as remunerações em atraso à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, a partir de 1 de Janeiro de 2008, acrescida de dois pontos, sem no entanto pôr em causa a promoção dos outros funcionários promovidos; |
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condenação do Parlamento no pagamento do montante de 3 500 euros ao recorrente a título de indemnização pelo dano moral sofrido por não ter sido promovido em 1 de Janeiro de 2008, sob reserva de aumento no decurso da instância; |
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a título subsidiário, caso o Tribunal venha a considerar que a promoção ao grau AST 8 não pode produzir efeitos antes de 1 de Janeiro de 2009, condenação do Parlamento no pagamento de uma indemnização complementar a título de indemnização pelo dano material no montante correspondente à diferença do salário que efectivamente recebeu em 2008 e o que devia ter recebido em 2008 no seguimento da promoção em 1 de Janeiro de 2008 e calculado num período compreendido ou entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008 ou entre 1 de Janeiro e 31 de Agosto de 2008, em função da data em que a promoção controvertida vier a produzir efeitos (em 1 de Janeiro de 2009 ou em 1 de Setembro de 2009 respectivamente). |
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condenação do Parlamento nas despesas. |