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Document 62010FA0063
Case F-63/10: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 13 June 2012 — BL v European Commission (Civil Service — Former official — Social security — Accident — Closure of the procedure for the application of Article 73 of the Staff Regulations — Temporal application of the scale annexed to the new version of the rules concerning insurance against accidents and occupational diseases — Length of the procedure)
Processo F-63/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — BL/Comissão Europeia ( «Função pública — Antigo funcionário — Segurança Social — Acidente — Encerramento do processo de aplicação do artigo 73. °do Estatuto — Aplicação no tempo dos valores anexados à nova versão da Regulamentação Relativa à Cobertura de Riscos de Acidente e de Doença Profissional — Duração do processo» )
Processo F-63/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — BL/Comissão Europeia ( «Função pública — Antigo funcionário — Segurança Social — Acidente — Encerramento do processo de aplicação do artigo 73. °do Estatuto — Aplicação no tempo dos valores anexados à nova versão da Regulamentação Relativa à Cobertura de Riscos de Acidente e de Doença Profissional — Duração do processo» )
JO C 227 de 28.7.2012, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 227/35 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — BL/Comissão Europeia
(Processo F-63/10) (1)
(Função pública - Antigo funcionário - Segurança Social - Acidente - Encerramento do processo de aplicação do artigo 73.o do Estatuto - Aplicação no tempo dos valores anexados à nova versão da Regulamentação Relativa à Cobertura de Riscos de Acidente e de Doença Profissional - Duração do processo)
2012/C 227/58
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que encerra o processo aberto nos termos do artigo 73.o do Estatuto, na sequência do acidente do recorrente ocorrido em 13 de agosto de 2001, que reconheceu que o recorrente sofre de uma invalidez permanente de 6 % e pedido de condenação da recorrida no pagamento ao recorrente de um montante a título de indemnização.
Dispositivo
1. |
É anulada a decisão de 28 de outubro de 2009 que encerra o processo aberto nos termos do artigo 73.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na sequência do acidente ocorrido em 13 de agosto de 2001 de que BL foi vítima. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada a pagar a BL o montante de 2 500 euros. |
3. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4. |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por BL. |
(1) JO C 260, de 25.9.2010, p. 29