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Documento 62010CN0438

    Processo C-438/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 13 de Setembro de 2010 — Lilia Druțu/Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău

    JO C 328 de 4.12.2010, pagg. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/13


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 13 de Setembro de 2010 — Lilia Druțu/Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău

    (Processo C-438/10)

    ()

    2010/C 328/23

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Bacău

    Partes no processo principal

    Recorrente: Lilia Druțu

    Recorridos: Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău

    Questões prejudiciais

    1.

    O artigo 110.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (ex-artigo 90.o CE), obsta à aplicação de um imposto interno que condiciona a primeira matrícula na Roménia dos veículos automóveis já matriculados noutro Estado-Membro da União Europeia, de tal modo que os veículos automóveis já matriculados na Roménia podem ser objecto de transacções sem cobrança de tal imposto?

    2.

    Dado que o artigo 110.o, n.o 2, do Tratado visa eliminar medidas susceptíveis de proteger o mercado nacional e de violar os princípios de concorrência que regem o mercado comunitário, a previsão de algumas isenções do imposto sobre a poluição, no âmbito das quais se incluem os veículos automóveis de produção nacional, consubstancia uma medida de protecção do sector nacional de produção de veículos automóveis?


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