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Document 62010CN0433
Case C-433/10 P: Appeal brought on 3 September 2010 by Volker Mauerhofer against the order of the General Court (Third Chamber) delivered on 29 June 2010 in Case T-515/08: Volker Mauerhofer v European Commission
Processo C-433/10 P: Recurso interposto em 3 de Setembro de 2010 por Volker Mauerhofer do despacho proferido pelo Tribunal Geral em 29 de Junho de 2010 no processo T-515/08, Volker Mauerhofer/Comissão Europeia
Processo C-433/10 P: Recurso interposto em 3 de Setembro de 2010 por Volker Mauerhofer do despacho proferido pelo Tribunal Geral em 29 de Junho de 2010 no processo T-515/08, Volker Mauerhofer/Comissão Europeia
JO C 301 de 6.11.2010, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/17 |
Recurso interposto em 3 de Setembro de 2010 por Volker Mauerhofer do despacho proferido pelo Tribunal Geral em 29 de Junho de 2010 no processo T-515/08, Volker Mauerhofer/Comissão Europeia
(Processo C-433/10 P)
()
2010/C 301/24
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Volker Mauerhofer (representante: J. Schartmüller, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede ao Tribunal que se digne:
— |
Anular o despacho impugnado; |
— |
Decidir definitivamente a causa quanto ao mérito e anular a medida controvertida ou, a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este profira uma nova decisão no processo; |
— |
Exercer a sua competência de plena jurisdição e atribuir-lhe a quantia de 5 500 euros a título de indemnização pelo prejuízo económico resultante da conduta ilegal na adopção da medida controvertida e na falta de instruções adequadas ao chefe de equipa (perito 1); |
— |
Ordenar que a equipa de apoio do contrato-quadro forneça o formulário de avaliação do contraente, relativo ao projecto em litígio; |
— |
Condenar a recorrida nas despesas do processo em primeira instância e no recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente defende que o despacho impugnado deve ser anulado com os seguintes fundamentos:
— |
Desvirtuação dos factos relativamente ao exame linguístico da contribuição da recorrente; |
— |
Fundamentação inadequada do despacho impugnado no que respeita ao exame linguístico; |
— |
Análise inadequada da actuação da recorrida; |
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Presunção ilegal de que a medida impugnada não afecta a situação da recorrente na qualidade de parte terceira; |
— |
Presunção ilegal de que a medida impugnada não tinha alterado de forma caracterizada a situação jurídica da recorrente; |
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Presunção ilegal de que a medida impugnada não foi adoptada pela recorrida no exercício dos seus poderes como autoridade pública; |
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Presunção ilegal de que a medida impugnada foi formalizada atempada e correctamente; |
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Violação dos interesses da recorrente por não terem sido seguidos os procedimentos previstos; |
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Violação do princípio geral de direito comunitário da igualdade de tratamento e violação dos direitos fundamentais da recorrente; |
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Presunção ilegal de existência de «uma alteração não substancial na distribuição dos dias entre peritos»; |
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Violação do direito geral comunitário a processo equitativo. |