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Document 62010CN0367

Processo C-367/10 P: Recurso interposto em 22 de Julho de 2010 pela EMC Development AB do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de Maio de 2010 no processo T-432/05, EMC Development AB/Comissão Europeia

JO C 288 de 23.10.2010, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/20


Recurso interposto em 22 de Julho de 2010 pela EMC Development AB do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de Maio de 2010 no processo T-432/05, EMC Development AB/Comissão Europeia

(Processo C-367/10 P)

()

(2010/C 288/33)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: EMC Development AB (representante: W.-N. Schelp, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

i)

anular a decisão da Comissão de 28.09.2005;

ii)

subsidiariamente, anular total ou parcialmente o acórdão recorrido, remetendo o processo ao Tribunal Geral para que se pronuncie sobre a matéria de fundo à luz da orientação que lhe for dada pelo Tribunal de Justiça;

iii)

em qualquer caso, condenar a Comissão nas despesas da recorrente nos processos que correram termos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente sustenta que o Tribunal Geral, ao adoptar as posições da Comissão relacionadas com as Orientações, obrigou a recorrente a fazer prova sobre matérias de facto e fez recair sobre ela um ónus insuportável. Ao fazê-lo pretendeu exigir prova dos efeitos do padrão, sem considerar as questões da sua natureza, mais amplas e mais fundamentais. A recorrente considera que isto constitui um erro de direito e que a ordem da realização dos testes, como a que existe entre a natureza e os efeitos do padrão, foi invertida.


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