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Document 62010CN0247

    Processo C-247/10: Recurso interposto em 18 de Maio de 2010 por Zhejiang Aokang Shoes Co., Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (oitava secção) em 4 de Março de 2010 no processo T-407/06: Zheijang Aokang Shoes Co., Ltd/Conselho da União Europeia

    JO C 209 de 31.7.2010, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/25


    Recurso interposto em 18 de Maio de 2010 por Zhejiang Aokang Shoes Co., Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (oitava secção) em 4 de Março de 2010 no processo T-407/06: Zheijang Aokang Shoes Co., Ltd/Conselho da União Europeia

    (Processo C-247/10)

    ()

    2010/C 209/35

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Zhejiang Aokang Shoes Co., Ltd (representante: M. Sánchez Rydelski, Rechtsanwalt)

    Outras partes no processo: Wenzhou Taima Shoes Co., Ltd, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Confederação Europeia da indústria do calçado (CEC), BA..LA. di Lanciotti Vittorio & C. Sns, Calzaturificio Elisabet Srl, Calzaturificio Iacovelli di Iacovelli Giuseppe & C. Snc, CalzaturiCalzaturificio Leopamy Srl, Calzaturificio Lunella Srl, Calzaturificio Mia Shoe Snc di Gattafoni Carlo & C., Calzaturificio Primitempi di Monaldi Geri, Calzaturificio R. G. di Rossi & Galiè Srl, Calz. S. G. di Seghetta Giampiero e Sergio Snc, Carim Srl, Florens Shoes SpA, Gattafoni Shoe Snc di Gattafoni Giampaolo & C., Grif Srl, Missouri Srl, New Swing Srl, Podosan Medical Shoes di Cirilli Michela, Viviane Sas

    Pedidos do recorrente

    O recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o o acórdão do Tribunal Geral, de 4 de Março de 2010, no processo T-407/06;

    anular o Regulamento do Conselho (CE) n.o 1472/2006 (1), que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname, na medida em que diz respeito à recorrente; e

    condenar o Conselho da União Europeia nas despesas deste recurso e nas despesas relativas ao processo T-407/06 no Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente alega:

     

    O Tribunal Geral incorreu num erro jurídico, ao considerar que a Comissão podia legalmente, nos termos do artigo 17.o, n.o 3 do Regulamento do Conselho (CE) n.o 384/96 (2), relativo à defesa contra as importações objectivo de dumping de países não membros da Comunidade Europeia («regulamento de base»), decidir não analisar nem se pronunciar sobre os pedidos da recorrente relativos ao tratamento de empresa que opera em economia de mercado («TEM») e ao tratamento individual («TI»).

     

    O Tribunal Geral incorreu num erro jurídico quanto à questão de saber se os direitos de defesa da recorrente foram violados em virtude da infracção, que foi dada como provada, ao artigo 20.o, n.o 5 do regulamento de base.


    (1)  Regulamento do Conselho (CE) n.o 1472/2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname (JO L 275, p. 1).

    (2)  JO L 56, p. 1


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