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Document 62010CN0116

Processo C-116/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation du Grand-Duché de Luxembourg (Luxemburgo) em 3 de Março de 2010 — État du Grand-Duché de Luxembourg, Administration de l’enregistrement et des domaines/Pierre Feltgen (Administrador da insolvência de Bacino Charter Company SA), Bacino Charter Company SA

JO C 113 de 1.5.2010, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/33


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation du Grand-Duché de Luxembourg (Luxemburgo) em 3 de Março de 2010 — État du Grand-Duché de Luxembourg, Administration de l’enregistrement et des domaines/Pierre Feltgen (Administrador da insolvência de Bacino Charter Company SA), Bacino Charter Company SA

(Processo C-116/10)

2010/C 113/52

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation du Grand-Duché de Luxembourg

Partes no processo principal

Recorrente: État du Grand-Duché de Luxembourg, Administration de l'enregistrement et des domaines

Recorridos: Pierre Feltgen (Administrador da insolvência de Bacino Charter Company SA), Bacino Charter Company SA

Questões prejudiciais

As prestações de serviços efectuadas pelo proprietário de um barco que, mediante remuneração, o coloca à disposição, com uma tripulação, de pessoas singulares para fins de viagens de recreio em alto mar, podem ser isentas ao abrigo do artigo 15.o, ponto 5, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (1), quando as prestações são consideradas simultaneamente uma prestação de locação de barco e uma prestação de transporte?


(1)  JO L 145, p. 1.


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