This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010CN0100
Case C-100/10: Action brought on 23 February 2010 — European Commission v Grand Duchy of Luxembourg
Processo C-100/10: Acção intentada em 23 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
Processo C-100/10: Acção intentada em 23 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
JO C 113 de 1.5.2010, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/29 |
Acção intentada em 23 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-100/10)
2010/C 113/46
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G.Braun e J. Sénéchal, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
— |
declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, ou, em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.o da mesma; |
— |
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
— |
O prazo para transposição da Directiva 2006/43/CE expirou em 28 de Junho de 2008. Ora, no momento da propositura da presente acção, o demandado ainda não havia adoptado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, em qualquer caso, não as tinha comunicado à Comissão. |