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Document 62010CN0100

Processo C-100/10: Acção intentada em 23 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo

JO C 113 de 1.5.2010, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/29


Acção intentada em 23 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-100/10)

2010/C 113/46

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G.Braun e J. Sénéchal, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo

Pedidos da demandante

declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, ou, em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.o da mesma;

condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para transposição da Directiva 2006/43/CE expirou em 28 de Junho de 2008. Ora, no momento da propositura da presente acção, o demandado ainda não havia adoptado todas as medidas necessárias para transpor a directiva ou, em qualquer caso, não as tinha comunicado à Comissão.


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