EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010CB0370
Case C-370/10 P: Order of the Court (Fifth Chamber) of 14 March 2011 — Ravensburger AG v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs), Educa Borras SA (Appeal — Community trade mark — Figurative mark EDUCA Memory game — Application for a declaration of invalidity made by the proprietor of the national and international word marks MEMORY — Rejection of the application for a declaration of invalidity by the Board of Appeal — Regulation (EC) No 40/94 — Article 8(1)(b) and (5) — Relative grounds for refusal)
Processo C-370/10 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Março de 2011 — Ravensburger AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Educa Borras SA [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Marca figurativa EDUCA Memory game — Pedido de declaração de nulidade apresentado pelo titular das marcas nominativas nacionais e internacionais MEMORY — Indeferimento do pedido de declaração de nulidade pela Câmara de Recurso — Regulamento (CE) n °40/94 — Artigo 8. °, n. os 1, alínea b), e 5 — Motivos relativos de recusa]
Processo C-370/10 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Março de 2011 — Ravensburger AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Educa Borras SA [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Marca figurativa EDUCA Memory game — Pedido de declaração de nulidade apresentado pelo titular das marcas nominativas nacionais e internacionais MEMORY — Indeferimento do pedido de declaração de nulidade pela Câmara de Recurso — Regulamento (CE) n °40/94 — Artigo 8. °, n. os 1, alínea b), e 5 — Motivos relativos de recusa]
JO C 186 de 25.6.2011, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 186/10 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Março de 2011 — Ravensburger AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Educa Borras SA
(Processo C-370/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca figurativa EDUCA Memory game - Pedido de declaração de nulidade apresentado pelo titular das marcas nominativas nacionais e internacionais MEMORY - Indeferimento do pedido de declaração de nulidade pela Câmara de Recurso - Regulamento (CE) no 40/94 - Artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5 - Motivos relativos de recusa)
2011/C 186/17
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ravensburger AG (representantes: H. Harte-Badendamm e Goldmann, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente), Educa Borras SA
Objecto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2010, Ravensburger/IHMI (T-243/08), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular das marcas nominativas nacionais e internacionais «MEMORY», para produtos da classe 28, da decisão R 597/2007-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 8 de Abril de 2008, que anulou a decisão da Divisão de Anulação que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade apresentado pela recorrente contra a marca figurativa «EDUCA Memory game», parar os produtos da classe 28.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Ravensburger AG é condenada nas despesas. |