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Document 62010CB0370

Processo C-370/10 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Março de 2011 — Ravensburger AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Educa Borras SA [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Marca figurativa EDUCA Memory game — Pedido de declaração de nulidade apresentado pelo titular das marcas nominativas nacionais e internacionais MEMORY — Indeferimento do pedido de declaração de nulidade pela Câmara de Recurso — Regulamento (CE) n °40/94 — Artigo 8. °, n. os 1, alínea b), e 5 — Motivos relativos de recusa]

JO C 186 de 25.6.2011, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 186/10


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de Março de 2011 — Ravensburger AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Educa Borras SA

(Processo C-370/10 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca figurativa EDUCA Memory game - Pedido de declaração de nulidade apresentado pelo titular das marcas nominativas nacionais e internacionais MEMORY - Indeferimento do pedido de declaração de nulidade pela Câmara de Recurso - Regulamento (CE) no 40/94 - Artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5 - Motivos relativos de recusa)

2011/C 186/17

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ravensburger AG (representantes: H. Harte-Badendamm e Goldmann, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente), Educa Borras SA

Objecto

Recurso de anulação do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2010, Ravensburger/IHMI (T-243/08), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular das marcas nominativas nacionais e internacionais «MEMORY», para produtos da classe 28, da decisão R 597/2007-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 8 de Abril de 2008, que anulou a decisão da Divisão de Anulação que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade apresentado pela recorrente contra a marca figurativa «EDUCA Memory game», parar os produtos da classe 28.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Ravensburger AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 260, de 25.09.2010.


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