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Document 62010CA0128

Processos apensos C-128/10 e C-129/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Naftiliaki Etaireia Thasou AE (C-128/10), Amaltheia I Naftiki Etaireia (C-129/10)/Ypourgos Emporikis Naftilías [ «Reenvio prejudicial — Livre prestação de serviços — Cabotagem marítima — Regulamento (CEE) n. ° 3577/92 — Artigos 1. °e 4. °— Autorização administrativa prévia para serviços de cabotagem — Fiscalização das condições de segurança dos navios — Manutenção da ordem nos portos — Obrigações de serviço público — Ausência de critérios precisos e conhecidos antecipadamente» ]

JO C 139 de 7.5.2011, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Naftiliaki Etaireia Thasou AE (C-128/10), Amaltheia I Naftiki Etaireia (C-129/10)/Ypourgos Emporikis Naftilías

(Processos apensos C-128/10 e C-129/10) (1)

(Reenvio prejudicial - Livre prestação de serviços - Cabotagem marítima - Regulamento (CEE) n.o 3577/92 - Artigos 1.o e 4.o - Autorização administrativa prévia para serviços de cabotagem - Fiscalização das condições de segurança dos navios - Manutenção da ordem nos portos - Obrigações de serviço público - Ausência de critérios precisos e conhecidos antecipadamente)

2011/C 139/18

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Symvoulio tis Epikrateias

Partes no processo principal

Recorrentes: Naftiliaki Etaireia Thasou AE (C-128/10), Amaltheia I Naftiki Etaireia (C-129/10)

Recorridos: Ypourgos Emporikis Naftilías

sendo interveniente: Koinopraxia Epibatikon Ochimatagogon Ploion Kavalas — Thasou (C-128/10)

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Symvoulio tis Epikrateias — Interpretação dos artigos 1.o, 2.o e 4.o do Regulamento (CEE) n.o 3577/92 do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-Membros (cabotagem marítima) (JO L 364, p. 7) — Legislação nacional que prevê uma autorização administrativa prévia para serviços de cabotagem — Sistema que permite controlar a possibilidade de efectuar os itinerários em condições de segurança dos navios e de manutenção da ordem nos portos — Falta de critérios precisos e conhecidos antecipadamente

Dispositivo

As disposições conjugadas dos artigos 1.o e 4.o do Regulamento (CEE) n.o 3577/92 do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-Membros (cabotagem marítima), não se opõem a uma legislação nacional que institui um regime de autorização prévia para serviços de cabotagem marítima que prevê a adopção de decisões administrativas que impõem o respeito de certos horários por razões relacionadas, por um lado, com a segurança dos navios e com a ordem nos portos e, por outro, com obrigações de serviço publico, desde que esse regime se baseie em critérios objectivos, não discriminatórios e conhecidos antecipadamente, designadamente na eventualidade de vários armadores pretenderem entrar no mesmo porto ao mesmo tempo. Tratando-se de decisões administrativas que impõem obrigações de serviço público, é, além disso, necessário que seja demonstrada a necessidade real de serviço público devido à insuficiência dos serviços de transporte regulares de transporte numa situação de livre concorrência. Compete ao órgão jurisdicional nacional apreciar se, nos processos principais, essas condições estão preenchidas.


(1)  JO C 134, de 22.5.2010.


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