EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010CA0049
Case C-49/10: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 7 October 2010 — European Commission v Republic of Slovenia (Failure of a Member State to fulfil obligations — Environment — Directive 2008/1/EC — Integrated pollution prevention and control — Requirements for the granting of permits for existing installations — Failure to transpose within the prescribed period)
Processo C-49/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República da Eslovénia (Incumprimento de Estado — Ambiente — Directiva 2008/1/CE — Prevenção e controlo integrados da poluição — Condições de licenciamento das instalações existentes — Não transposição no prazo prescrito)
Processo C-49/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República da Eslovénia (Incumprimento de Estado — Ambiente — Directiva 2008/1/CE — Prevenção e controlo integrados da poluição — Condições de licenciamento das instalações existentes — Não transposição no prazo prescrito)
JO C 328 de 4.12.2010, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República da Eslovénia
(Processo C-49/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2008/1/CE - Prevenção e controlo integrados da poluição - Condições de licenciamento das instalações existentes - Não transposição no prazo prescrito)
2010/C 328/13
Língua do processo: esloveno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: A. Alcover San Pedro, agente))
Demandada: República da Eslovénia (representante: N. Pintar Gosenca, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 24, p. 8) — Requisitos de licenciamento das instalações existentes — Obrigação de garantir que tais instalações sejam exploradas em conformidade com as exigências da directiva.
Dispositivo
1. |
Não tendo tomado, no prazo prescrito, todas as medidas necessárias em matéria de autorização das instalações industriais, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2. |
A República da Eslovénia é condenada nas despesas. |