Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TN0506

    Processo T-506/09: Recurso interposto em 16 de Dezembro de 2009 — Carlyle/IHMI — Mascha & Regner Consulting (THE CARLYLE)

    JO C 51 de 27.2.2010, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.2.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 51/37


    Recurso interposto em 16 de Dezembro de 2009 — Carlyle/IHMI — Mascha & Regner Consulting (THE CARLYLE)

    (Processo T-506/09)

    2010/C 51/71

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: The Carlyle, LLC St. Louis, Estados Unidos da América) (Representantes: E. Cornu, E. de Gryse e D. Moreau, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mascha & Regner Consulting KEG (Viena, Áustria)

    Pedidos da recorrente

    Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 8 de Outubro de 2009 no processo R-240/2009-4, e

    Condenação do IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração da nulidade: Marca nominativa «THE CARLYLE» para produtos e serviços das classes 3, 25 e 42

    Titular da marca comunitária: A recorrente

    Parte que pede a declaração da extinção da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento parcial do pedido de declaração da extinção da marca

    Decisão da Câmara de Recurso: Declaração da extinção da marca comunitária em causa

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso fez, erradamente, uma interpretação demasiado restritiva do conceito de utilização séria. Além disso, a Câmara de Recurso: i) não tomou em devida consideração a prova da utilização apresentada pela recorrente à Divisão de Anulação; ii) não avaliou correctamente o alcance da referida prova da utilização, e iii) não fez uma apreciação geral da mesma.


    Top