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Document 62009TN0440

    Processo T-440/09: Acção intentada em 3 de Novembro de 2009 — Azienda Agricola Bracesco/Comissão

    JO C 312 de 19.12.2009, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.12.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 312/42


    Acção intentada em 3 de Novembro de 2009 — Azienda Agricola Bracesco/Comissão

    (Processo T-440/09)

    2009/C 312/69

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandante: Azienda Agricola Bracesco Srl (Orgiano, Itália) (representantes: F. Tosello, S. Rizzioli, C. Pauly, advogados)

    Demandada: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos da demandante

    condenar a Comissão Europeia, em conformidade com os artigos 235.o e 288.o, segundo parágrafo, do Tratado CE, a pagar uma indemnização à Azienda Agricola Bracesco Srl, actualmente em liquidação, no montante de 335 000 euros, ou qualquer outro montante a ser decidido durante o decorrer do processo e que, de qualquer modo, será fixada judicialmente, para além dos juros legais partir da data da exigibilidade até ao seu pagamento efectivo;

    condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A presente acção de indemnização dos danos resultantes da responsabilidade extracontratual da Comunidade Europeia inscreve-se no contexto das medidas comunitárias de combate à gripe aviária.

    A este respeito, afirma-se que, na sequência da perturbação do mercado europeu das aves provocada pela queda dos preços devido à diminuição da procura dos consumidores, relacionada por seu turno com a propagação da gripe aviária, a Comissão Europeia decidiu intervir através do Regulamento n.o 1010/2006 (1), que prevê medidas de apoio aos avicultores.

    No entanto, apesar de a legislação comunitária em matéria de política sanitária incluir as codornizes no conceito de aves de capoeira, os avicultores que se dedicam à criação e ao abate desta espécie foram injustificadamente excluídos dos auxílios.

    A demandante, Azienda Agricola Bracesco Srl, em liquidação, alega ter sofrido um prejuízo injustificado resultante da actuação da Comissão Europeia, que constitui uma violação grave e manifesta de um dos princípios fundamentais da ordem jurídica comunitária, a saber, o princípio da não discriminação.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1010/2006 da Comissão, de 3 de Julho de 2006, relativo a certas medidas excepcionais de apoio do mercado no sector dos ovos e das aves de capoeira em certos Estados-Membros (JO L 180, p. 3).


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