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Document 62009TN0440
Case T-440/09: Action brought on 3 November 2009 — Azienda Agricola Bracesco v Commission
Processo T-440/09: Acção intentada em 3 de Novembro de 2009 — Azienda Agricola Bracesco/Comissão
Processo T-440/09: Acção intentada em 3 de Novembro de 2009 — Azienda Agricola Bracesco/Comissão
JO C 312 de 19.12.2009, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/42 |
Acção intentada em 3 de Novembro de 2009 — Azienda Agricola Bracesco/Comissão
(Processo T-440/09)
2009/C 312/69
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Azienda Agricola Bracesco Srl (Orgiano, Itália) (representantes: F. Tosello, S. Rizzioli, C. Pauly, advogados)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da demandante
— |
condenar a Comissão Europeia, em conformidade com os artigos 235.o e 288.o, segundo parágrafo, do Tratado CE, a pagar uma indemnização à Azienda Agricola Bracesco Srl, actualmente em liquidação, no montante de 335 000 euros, ou qualquer outro montante a ser decidido durante o decorrer do processo e que, de qualquer modo, será fixada judicialmente, para além dos juros legais partir da data da exigibilidade até ao seu pagamento efectivo; |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A presente acção de indemnização dos danos resultantes da responsabilidade extracontratual da Comunidade Europeia inscreve-se no contexto das medidas comunitárias de combate à gripe aviária.
A este respeito, afirma-se que, na sequência da perturbação do mercado europeu das aves provocada pela queda dos preços devido à diminuição da procura dos consumidores, relacionada por seu turno com a propagação da gripe aviária, a Comissão Europeia decidiu intervir através do Regulamento n.o 1010/2006 (1), que prevê medidas de apoio aos avicultores.
No entanto, apesar de a legislação comunitária em matéria de política sanitária incluir as codornizes no conceito de aves de capoeira, os avicultores que se dedicam à criação e ao abate desta espécie foram injustificadamente excluídos dos auxílios.
A demandante, Azienda Agricola Bracesco Srl, em liquidação, alega ter sofrido um prejuízo injustificado resultante da actuação da Comissão Europeia, que constitui uma violação grave e manifesta de um dos princípios fundamentais da ordem jurídica comunitária, a saber, o princípio da não discriminação.
(1) Regulamento (CE) n.o 1010/2006 da Comissão, de 3 de Julho de 2006, relativo a certas medidas excepcionais de apoio do mercado no sector dos ovos e das aves de capoeira em certos Estados-Membros (JO L 180, p. 3).