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Document 62009TJ0358
Judgment of the General Court (Seventh Chamber) of 13 April 2011.#Sociedad Agricola Requingua Ltda v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM).#Community trade mark - Opposition proceedings - Application for Community word mark TORO DE PIEDRA - Earlier Community figurative mark D. ORIGEN TORO - Relative ground for refusal - Likelihood of confusion - Similarity of the signs - Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 - Right to be heard - Obligation to state the reasons on which a decision is based - Article 75 of Regulation No 207/2009.#Case T-358/09.
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de Abril de 2011.
Sociedad Agricola Requingua Ltda contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TORO DE PIEDRA - Marca figurativa comunitária anterior D. ORIGEN TORO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Direito de ser ouvido - Dever de fundamentação - Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-358/09.
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de Abril de 2011.
Sociedad Agricola Requingua Ltda contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TORO DE PIEDRA - Marca figurativa comunitária anterior D. ORIGEN TORO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Direito de ser ouvido - Dever de fundamentação - Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009.
Processo T-358/09.
Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00105*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:174
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de Abril de 2011 – Sociedad Agricola Requingua/IHMI – Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro (TORO DE PIEDRA)
(Processo T‑358/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária TORO DE PIEDRA – Marca figurativa comunitária anterior D. ORIGEN TORO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Direito de ser ouvido – Dever de fundamentação – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 29, 40, 42)
2. Marca comunitária – Disposições processuais – Decisões do Instituto – Respeito dos direitos de defesa – Alcance do princípio (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 51 e 52)
3. Marca comunitária – Disposições processuais – Fundamentação das decisões – Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 – Alcance idêntico ao do artigo 235.° CE (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75, primeiro período) (cf. n.° 57)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Junho de 2009 (processo R 1117/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre o Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro e a Sociedad Agrícola Requingua Ltda. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Sociedad Agricola Requingua Ltda |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa TORO DE PIEDRA para produtos da classe 33 – pedido de registo n.° 4000501 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Consejo Regulador de la Denominación de Origen Toro |
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Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Marca figurativa comunitária D. ORIGEN TORO, para produtos da classe 33; marca figurativa espanhola Origen TORO para produtos da classe 33 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Sociedad Agricola Requingua Ltda é condenada nas despesas. |