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Documento 62009TB0446
Case T-446/09 R: Order of the President of the General Court of 8 January 2010 — Escola Superior Agrária de Coimbra v Commission (Interim measures — Programme Life — Reimbursement of a part of the amounts paid — Recovery order — Debit note — Application for suspension of enforcement — Financial loss — Exceptional circumstances — Lack of urgency)
Processo T-446/09 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de Janeiro de 2010 — Escola Superior Agrária de Coimbra/Comissão ( Processo de medidas provisórias — Programa Life — Reembolso de uma parte das importâncias pagas — Ordem de cobrança — Nota de débito — Pedido de suspensão de execução — Prejuízo financeiro — Circunstâncias excepcionais — Falta de urgência )
Processo T-446/09 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de Janeiro de 2010 — Escola Superior Agrária de Coimbra/Comissão ( Processo de medidas provisórias — Programa Life — Reembolso de uma parte das importâncias pagas — Ordem de cobrança — Nota de débito — Pedido de suspensão de execução — Prejuízo financeiro — Circunstâncias excepcionais — Falta de urgência )
JO C 51 de 27.2.2010, pagg. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/33 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de Janeiro de 2010 — Escola Superior Agrária de Coimbra/Comissão
(Processo T-446/09 R)
(«Processo de medidas provisórias - Programa Life - Reembolso de uma parte das importâncias pagas - Ordem de cobrança - Nota de débito - Pedido de suspensão de execução - Prejuízo financeiro - Circunstâncias excepcionais - Falta de urgência»)
2010/C 51/64
Língua do processo: português
Partes
Requerente: Escola Superior Agrária de Coimbra (Coimbra, Portugal) (representante: J. Pais do Amaral, advogado)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: G. Braga da Cruz e J.-B. Laignelot, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução das decisões supostamente contidas na carta D (2009) 224268 da Comissão, de 9 de Setembro de 2009, que tem por objecto uma ordem de cobrança, e na nota de débito n.o 3230909105 da Comissão, de 11 de Setembro de 2009, no montante de 327 500,35 euros
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |