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Document 62009TB0403

Processo T-403/09: Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011 — Tecnoprocess/Comissão ( «Acção de indemnização — Enriquecimento sem causa — Petição inicial — Requisitos formais — Inadmissibilidade» )

JO C 282 de 24.9.2011, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/18


Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011 — Tecnoprocess/Comissão

(Processo T-403/09) (1)

(Acção de indemnização - Enriquecimento sem causa - Petição inicial - Requisitos formais - Inadmissibilidade)

2011/C 282/34

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Tecnoprocess Srl (Roma, Itália) (representante: A. Majoli, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e L. Prete, agentes)

Objecto

Acção que visa, por um lado, que seja declarado que a Comissão Europeia e as delegações da União Europeia em Marrocos e na Nigéria obtiveram um enriquecimento sem causa e, por outro, condenar a Comissão no pagamento do montante de 114 069,94 euros e dos juros devidos sobre este montante.

Dispositivo

1.

A acção é julgada inadmissível.

2.

A Tecnoprocesso Srl é condenada nas despesas.


(1)  JO C 297, de 5.12.2009.


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