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Document 62009TB0335
Case T-335/09: Order of the General Court of 21 October 2011 — Groupement Adriano, Jaime Ribeiro, Conduril v Commission (Action for annulment — MEDA I programme — Specific financing agreement — Mandate given to the European Union to recover debts owed by a third party to the Kingdom of Morocco — Debit note — Reminder letter — Acts inseparable from the contract — Act not amenable to review — Inadmissibility)
Processo T-335/09: Despacho do Tribunal Geral de 21 de Outubro de 2011 — Groupement Adriano, Jaime Ribeiro, Conduril — Construção, ACE/Comissão ( «Recurso de anulação — Programa MEDA I — Convenção de financiamento específico — Mandato dado à União Europeia para cobrar créditos devidos por um terceiro ao Reino de Marrocos — Nota de débito — Carta de notificação para pagamento — Actos indissociáveis do contrato — Acto insusceptível de recurso — Inadmissibilidade» )
Processo T-335/09: Despacho do Tribunal Geral de 21 de Outubro de 2011 — Groupement Adriano, Jaime Ribeiro, Conduril — Construção, ACE/Comissão ( «Recurso de anulação — Programa MEDA I — Convenção de financiamento específico — Mandato dado à União Europeia para cobrar créditos devidos por um terceiro ao Reino de Marrocos — Nota de débito — Carta de notificação para pagamento — Actos indissociáveis do contrato — Acto insusceptível de recurso — Inadmissibilidade» )
JO C 370 de 17.12.2011, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 370/25 |
Despacho do Tribunal Geral de 21 de Outubro de 2011 — Groupement Adriano, Jaime Ribeiro, Conduril — Construção, ACE/Comissão
(Processo T-335/09) (1)
(Recurso de anulação - Programa MEDA I - Convenção de financiamento específico - Mandato dado à União Europeia para cobrar créditos devidos por um terceiro ao Reino de Marrocos - Nota de débito - Carta de notificação para pagamento - Actos indissociáveis do contrato - Acto insusceptível de recurso - Inadmissibilidade)
2011/C 370/41
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Groupement Adriano, Jaime Ribeiro, Conduril — Construção, ACE (Porto, Portugal) (representantes: A. Pinto Cardoso e L. Fuzeta da Ponte, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A.-M. Rouchaud-Joët e S. Delaude, agentes, assistidas por R. Faria da Cunha, advogado)
Objecto
Pedido de anulação, por um lado, da nota de débito n.o 3230905272 emitida pela Comissão em 12 de Junho de 2009 e, por outro, da carta de 3 de Agosto de 2009 pela qual a Comissão ordenou o pagamento do montante reclamado através da nota de débito e dos respectivos juros de mora
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
2. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas do Groupement Adriano, Jaime Ribeiro, Conduril — Construção, ACE. |