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Document 62009TB0303

    Processo T-303/09: Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 — CIVR e o./Comissão ( «Auxílio de Estado — Regime-quadro de ações conduzidas pelas organizações interprofissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas — Financiamento por contribuições voluntárias tornadas obrigatórias — Decisão que declara um regime de auxílio compatível com o mercado comum — Revogação da decisão — Não conhecimento» )

    JO C 194 de 24.6.2014, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 194/24


    Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 — CIVR e o./Comissão

    (Processo T-303/09) (1)

    ((«Auxílio de Estado - Regime-quadro de ações conduzidas pelas organizações interprofissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas - Financiamento por contribuições voluntárias tornadas obrigatórias - Decisão que declara um regime de auxílio compatível com o mercado comum - Revogação da decisão - Não conhecimento»))

    2014/C 194/31

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Conseil interprofessionnel des vins du Roussillon à appellation d’origine contrôlée (CIVR) (Perpignan, França); Comité national des interprofessions des vins à appellation d’origine et à indication géographique (CNIV) (Paris, França); e Interprofession nationale porcine (Inaporc) (Paris) (representantes: H. Calvet, O. Billard e Y. Trifounovich, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, seguidamente, B. Stromsky e S. Thomas e, por último, B. Stromsky, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C (2008) 7846 final da Comissão, de 10 de dezembro de 2008, respeitante ao auxílio estatal n.o 561/2008, relativo ao regime-quadro de ações conduzidas pelas organizações interprofissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas.

    Dispositivo

    1)

    Já não há que conhecer do presente recurso.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 244, de 10.10.2009.


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