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Document 62009TB0005

Processo T-5/09: Despacho do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 — Lind/Comissão [ «Acção de indemnização — Consequência para a saúde pública do acidente nuclear de Thule (Gronelândia) — Directiva 96/29/Euratom — Não adopção pela Comissão de medidas contra um Estado-Membro — Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico» ]

JO C 134 de 22.5.2010, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/35


Despacho do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 — Lind/Comissão

(Processo T-5/09) (1)

(«Acção de indemnização - Consequência para a saúde pública do acidente nuclear de Thule (Gronelândia) - Directiva 96/29/Euratom - Não adopção pela Comissão de medidas contra um Estado-Membro - Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico»)

2010/C 134/59

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Brigit Lind (Greve, Dinamarca) (Representante: I. Anderson, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (Representantes: W. White e M. Patakia, agentes)

Objecto

Acção de indemnização destinada a obter a reparação dos danos sofridos pela demandante em razão da alegada não adopção pela Comissão das medidas necessárias para obrigar o Reino da Dinamarca a adoptar as disposições legislativas e administrativas que lhe permitiriam dar cumprimento à Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (JO L 159, p. 1) e a aplicar estas disposições aos trabalhadores envolvidos no acidente nuclear de Thule (Gronelândia).

Dispositivo

1.

A acção é julgada improcedente.

2.

B. Lind é condenada nas despesas.


(1)  JO C 69, de 21.3.2009.


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