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Document 62009TA0511

Processo T-511/09: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 — Niki Luftfahrt/Comissão («Auxílios de Estado — Auxílio à reestruturação concedido ao grupo Austrian Airlines — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum, sob certas condições — Privatização do grupo Austrian Airlines — Determinação do beneficiário do auxílio — Orientações para os auxílios de Estado de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade»)

JO C 213 de 29.6.2015, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/24


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 — Niki Luftfahrt/Comissão

(Processo T-511/09) (1)

((«Auxílios de Estado - Auxílio à reestruturação concedido ao grupo Austrian Airlines - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum, sob certas condições - Privatização do grupo Austrian Airlines - Determinação do beneficiário do auxílio - Orientações para os auxílios de Estado de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade»))

(2015/C 213/43)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Niki Luftfahrt GmbH (Viena, Áustria) (representantes: H. Asenbauer e A. Habeler, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por B. Martenczuk e K. Gross, agentes, assistidos de G. Quardt, advogado, a seguir B. Martenczuk e R. Sauer, agentes, assistidos de G. Quardt e J. Lipinsky, advogados)

Intervenientes em apoio da recorrida: República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer e M. Klamert, agentes); Deutsche Lufthansa AG (Cologne, Alemanha) (representantes: inicialmente por H.-J. Niemeyer, H. Ehlers e M. Rosenberg, a seguir H.-J. Niemeyer, H. Ehlers, C. Kovács e S. Völcker, advogados); Austrian Airlines AG (Viena) (representantes: inicialmente H.-J. Niemeyer, H. Ehlers e M. Rosenberg, a seguir H.-J. Niemeyer, H. Ehlers e C. Kovács, advogados); e Österreichische Industrieholding AG (Viena) (representantes: T. Zivny, P. Lewisch e H. Kristoferitsch, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/137/CE da Comissão, de 28 de agosto de 2009, Auxílio estatal C 6/09 (ex N 663/08) — Áustria Austrian Airlines — Plano de reestruturação (JO 2010, L 59, p. 1) que declara compatível com o mercado comum, sob certas condições, o auxílio à reestruturação concedido pela República da Áustria ao grupo Austrian Airlines no âmbito da sua aquisição pelo grupo Lufthansa.

Dispositivo

1)

Nega-se provimento ao recurso.

2)

A Niki Luftfahrt GmbH suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia, da Österreichische Industrieholding AG, da Deutsche Lufthansa AG e da Austrian Airlines AG.

3)

A República da Áustria suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 80, de 27.3.2010.


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