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Document 62009TA0511
Case T-511/09: Judgment of the General Court of 13 May 2015 — Niki Luftfahrt v Commission (State aid — Restructuring aid granted by Austria to the Austrian Airlines group — Decision declaring the aid compatible with the common market, subject to compliance with certain conditions — Privatisation of the Austrian Airlines group — Determination of the recipient of the aid — Guidelines for State aid for the rescue and restructuring of undertakings in difficulty)
Processo T-511/09: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 — Niki Luftfahrt/Comissão («Auxílios de Estado — Auxílio à reestruturação concedido ao grupo Austrian Airlines — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum, sob certas condições — Privatização do grupo Austrian Airlines — Determinação do beneficiário do auxílio — Orientações para os auxílios de Estado de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade»)
Processo T-511/09: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 — Niki Luftfahrt/Comissão («Auxílios de Estado — Auxílio à reestruturação concedido ao grupo Austrian Airlines — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum, sob certas condições — Privatização do grupo Austrian Airlines — Determinação do beneficiário do auxílio — Orientações para os auxílios de Estado de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade»)
JO C 213 de 29.6.2015, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 — Niki Luftfahrt/Comissão
(Processo T-511/09) (1)
((«Auxílios de Estado - Auxílio à reestruturação concedido ao grupo Austrian Airlines - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum, sob certas condições - Privatização do grupo Austrian Airlines - Determinação do beneficiário do auxílio - Orientações para os auxílios de Estado de emergência e à reestruturação de empresas em dificuldade»))
(2015/C 213/43)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Niki Luftfahrt GmbH (Viena, Áustria) (representantes: H. Asenbauer e A. Habeler, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por B. Martenczuk e K. Gross, agentes, assistidos de G. Quardt, advogado, a seguir B. Martenczuk e R. Sauer, agentes, assistidos de G. Quardt e J. Lipinsky, advogados)
Intervenientes em apoio da recorrida: República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer e M. Klamert, agentes); Deutsche Lufthansa AG (Cologne, Alemanha) (representantes: inicialmente por H.-J. Niemeyer, H. Ehlers e M. Rosenberg, a seguir H.-J. Niemeyer, H. Ehlers, C. Kovács e S. Völcker, advogados); Austrian Airlines AG (Viena) (representantes: inicialmente H.-J. Niemeyer, H. Ehlers e M. Rosenberg, a seguir H.-J. Niemeyer, H. Ehlers e C. Kovács, advogados); e Österreichische Industrieholding AG (Viena) (representantes: T. Zivny, P. Lewisch e H. Kristoferitsch, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2010/137/CE da Comissão, de 28 de agosto de 2009, Auxílio estatal C 6/09 (ex N 663/08) — Áustria Austrian Airlines — Plano de reestruturação (JO 2010, L 59, p. 1) que declara compatível com o mercado comum, sob certas condições, o auxílio à reestruturação concedido pela República da Áustria ao grupo Austrian Airlines no âmbito da sua aquisição pelo grupo Lufthansa.
Dispositivo
1) |
Nega-se provimento ao recurso. |
2) |
A Niki Luftfahrt GmbH suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia, da Österreichische Industrieholding AG, da Deutsche Lufthansa AG e da Austrian Airlines AG. |
3) |
A República da Áustria suportará as suas próprias despesas. |