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Document 62009TA0399

    Processo T-399/09: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2013 — HSE/Comissão [ «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do carboneto de cálcio e do magnésio nas indústrias siderúrgica e do gás no EEE, com exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal e do Reino Unido — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Imputabilidade do comportamento ilícito — Presunção de inocência — Coimas — Artigo 23. °do Regulamento (CE) n. ° 1/2003 — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Circunstâncias atenuantes — Infração cometida por negligência — Infração autorizada ou incentivada pelas autoridades públicas» ]

    JO C 39 de 8.2.2014, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 39/15


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2013 — HSE/Comissão

    (Processo T-399/09) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do carboneto de cálcio e do magnésio nas indústrias siderúrgica e do gás no EEE, com exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal e do Reino Unido - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Imputabilidade do comportamento ilícito - Presunção de inocência - Coimas - Artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Circunstâncias atenuantes - Infração cometida por negligência - Infração autorizada ou incentivada pelas autoridades públicas)

    2014/C 39/25

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Holding Slovenske elektrame d.o.o. (HSE) (Liubliana, Eslovénia) (representante: F. Urlesberger, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Bourke e N. von Lingen, em seguida N. von Lingen e R. Sauer, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C(2009) 5791 final da Comissão, de 22 de julho de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.396 — Reagentes de carboneto de cálcio e magnésio nas indústrias siderúrgica e do gás), na parte respeitante à recorrente, e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente na referida decisão.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Holding Slovenske elektrame d.o.o. (HSE) suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 312, de 19.12.2009.


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