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Document 62009TA0143

    Processo T-143/09 P: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Comissão/Petrilli ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função pública — Função pública — Agentes contratuais auxiliares — Contrato a termo — Regras relativas à duração máxima do recurso a pessoal não permanente nos serviços da Comissão — Decisão de não renovação do contrato» )

    JO C 38 de 5.2.2011, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/12


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Comissão/Petrilli

    (Processo T-143/09 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal da Função pública - Função pública - Agentes contratuais auxiliares - Contrato a termo - Regras relativas à duração máxima do recurso a pessoal não permanente nos serviços da Comissão - Decisão de não renovação do contrato)

    2011/C 38/19

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e B. Eggers, agentes)

    Outra parte no processo: Nicole Petrilli (Woluwé-Saint-Étienne, Bélgica) (representantes: inicialmente J.-L. Lodomez e J. Lodomez, seguidamente D. Dejehet e A. Depondt, advogados)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 29 de Janeiro de 2009, Petrilli/Comissão (F-98/07, ainda não publicado na Colectânea), e com o qual se pede a anulação desse acórdão.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as efectuadas por Nicole Petrilli no quadro da presente instância.


    (1)  JO C 153, de 4.7.2009.


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