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Document 62009TA0089

Processo T-89/09: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de março de 2015 — Pollmeier Massivholz/Comissão («Auxílios de Estado — Medidas estatais relativas à construção de uma serração no Land de Hesse — Recurso de anulação — Carta remetida aos autores das denúncias — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade — Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado — Não início do procedimento formal de investigação — Dificuldades sérias — Cálculo do elemento de auxílio das garantias públicas — Comunicação da Comissão sobre os auxílios de Estado sob forma de garantias — Empresa em dificuldade — Venda de um terreno público — Direitos de defesa — Dever de fundamentação»)

JO C 146 de 4.5.2015, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/33


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de março de 2015 — Pollmeier Massivholz/Comissão

(Processo T-89/09) (1)

((«Auxílios de Estado - Medidas estatais relativas à construção de uma serração no Land de Hesse - Recurso de anulação - Carta remetida aos autores das denúncias - Ato irrecorrível - Inadmissibilidade - Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado - Não início do procedimento formal de investigação - Dificuldades sérias - Cálculo do elemento de auxílio das garantias públicas - Comunicação da Comissão sobre os auxílios de Estado sob forma de garantias - Empresa em dificuldade - Venda de um terreno público - Direitos de defesa - Dever de fundamentação»))

(2015/C 146/44)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Pollmeier Massivholz GmbH & Co. KG (Creuzburg, Alemanha) (representantes: inicialmente J. Heithecker e F. von Alemann, a seguir J. Heithecker, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e F. Erlbacher, agentes)

Estando presente em apoio da recorrida: Land Hessen (Alemanha) (representantes: U. Soltész e P. Melcher, advogados)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão C (2008) 6017 final da Comissão, de 21 de outubro de 2008, Auxílios de Estado N 512/2007 — Alemanha, Abalon Hardwood Hessen GmbH, e, por outro, da decisão alegadamente contida na carta D/55056 da Comissão, de 15 de dezembro de 2008, relativa ao procedimento de auxílios de Estado CP 195/2007 — Abalon Hardwood Hessen GmbH.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão C (2008) 6017 final da Comissão, de 21 de outubro de 2008, Auxílios de Estado N 512/2007 — Alemanha, Abalon Hardwood Hessen GmbH, na parte em que conclui que as garantias públicas concedidas pelo Land Hessen não constituem auxílios de Estado na aceção do artigo 87.o, n.o 1, CE.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Pollmeier Massivholz GmbH & Co. KG é condenada a suportar quatro quintos das suas próprias despesas, quatro quintos das despesas da Comissão Europeia e quatro quintos das despesas do Land Hessen.

4)

A Comissão é condenada a suportar um quinto das suas próprias despesas e um quinto das despesas da Pollmeier Massivholz.

5)

O Land Hessen é condenado a suportar um quinto das suas próprias despesas.


(1)  JO C 129, de 6.6.2009.


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