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Document 62009TA0015
Case T-15/09: Judgment of the General Court of 9 March 2010 — Euro-Information v OHIM (EURO AUTOMATIC CASH) (Community trade mark — Application for Community word mark EURO AUTOMATIC CASH — Absolute grounds for refusal — Lack of distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009) — Distinctive character — Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009))
Processo T-15/09: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Março de 2010 — Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC CASH) [ Marca comunitária — Pedido de marca nominativacomunitária EURO AUTOMATIC CASH — Motivos absolutos de recusa — Falta de carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actual artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 207/2009] — Carácter descritivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea c), do Regulamento n. o 40/94 [actual artigo 7. o , n. o 1, alínea c), do Regulamento n. o 207/2009] ]
Processo T-15/09: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Março de 2010 — Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC CASH) [ Marca comunitária — Pedido de marca nominativacomunitária EURO AUTOMATIC CASH — Motivos absolutos de recusa — Falta de carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actual artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 207/2009] — Carácter descritivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea c), do Regulamento n. o 40/94 [actual artigo 7. o , n. o 1, alínea c), do Regulamento n. o 207/2009] ]
JO C 113 de 1.5.2010, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Março de 2010 — Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC CASH)
(Processo T-15/09) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativacomunitária EURO AUTOMATIC CASH - Motivos absolutos de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009]»)
2010/C 113/69
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Européenne de traitement de l’information (Euro-Information) (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Novembro de 2008 (processo R 70/2006-4), relativa ao pedido de registo da marca nominativa EURO AUTOMATIC CASH como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 18 de Novembro de 2008 (processo R 70/2006-4) é anulada. |
2. |
O IHMI suportará quatro quintos das despesas efectuadas pelas partes no Tribunal Geral. |
3. |
A Européenne de traitement de l’information (Euro-Information) suportará um quinto das despesas efectuadas pelas partes no Tribunal Geral. |
4. |
O IHMI suportará as despesas indispensáveis efectuadas pela recorrente no processo perante a Câmara de Recurso do IHMI. |
(1) JO C 69, de 21 de Março de 2009