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Document 62009TA0007
Case T-7/09: Judgment of the General Court of 21 April 2010 — Schunk v OHIM (Presentation of part of a chuck) (Community trade mark — Application for a Community trade mark in the form of a presentation of part of a chuck with three grooves — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Lack of distinctive character acquired by use — Article 7(1)(b) and (3) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b) and (3) of Regulation (EC) No 207/2009))
Processo T-7/09: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Abril de 2010 — Schunk/IHMI (Representação de uma parte de um mandril) [ «Marca comunitária — Pedido de marca comunitária que representa uma parte de um mandril com três ranhuras — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Inexistência de carácter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 7. °, n. os 1, alínea b), e n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. os 1, alínea b), e n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
Processo T-7/09: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Abril de 2010 — Schunk/IHMI (Representação de uma parte de um mandril) [ «Marca comunitária — Pedido de marca comunitária que representa uma parte de um mandril com três ranhuras — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Inexistência de carácter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 7. °, n. os 1, alínea b), e n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 7. °, n. os 1, alínea b), e n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
JO C 148 de 5.6.2010, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 148/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Abril de 2010 — Schunk/IHMI (Representação de uma parte de um mandril)
(Processo T-7/09) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que representa uma parte de um mandril com três ranhuras - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 148/52
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Schunk GmbH & Co. KG Spann- und Greiftechnik (Lauffen am Neckar, Alemanha) (representante: C. Koppe-Zagouras, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Pohlmann, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Outubro de 2008 (processo R 1109/2007-1), relativa ao registo como marca comunitária do sinal que representa uma parte de um mandril com três ranhuras.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Schunk GmbH & Co. KG Spann- und Greiftechnik é condenada nas despesas. |
(1) JO C 69, de 21 de Março de 2009.