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Document 62009FA0066

    Processo F-66/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 — Saracco/BCE (Função pública — Pessoal do BCE — Licença sem vencimento — Duração máxima — Recusa de prolongamento)

    JO C 38 de 5.2.2011, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/19


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 — Saracco/BCE

    (Processo F-66/09) (1)

    (Função pública - Pessoal do BCE - Licença sem vencimento - Duração máxima - Recusa de prolongamento)

    2011/C 38/35

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Roberta Saracco (Arona, Itália) (representante: F. Parrat, advogado)

    Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: F. Malfrère, G. Nuvoli, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

    Objecto

    Anulação da decisão do BCE que recusa a renovação de uma licença sem vencimento.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    R. Saracco suportará a totalidade das despesas.


    (1)  JO C 205 de 29.08.09, p. 51.


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