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Document 62009FA0029
Case F-29/09: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 30 September 2010 — Lebedef and Jones v Commission (Civil Service — Officials — Remuneration — Article 64 of the Staff Regulations — First subparagraph of Article 3(5) and Article 9 of Annex XI to the Staff Regulations — Weighting — Equal treatment)
Processo F-29/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (3a Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Lebedef e Jones/Comissão (Função Pública — Funcionários — Remuneração — Artigo 64. o do Estatuto — Artigo 3. o , n. o 5, primeira alínea, e artigo 9. o do anexo XI do Estatuto — Coeficiente corrector — Igualdade de tratamento)
Processo F-29/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (3a Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Lebedef e Jones/Comissão (Função Pública — Funcionários — Remuneração — Artigo 64. o do Estatuto — Artigo 3. o , n. o 5, primeira alínea, e artigo 9. o do anexo XI do Estatuto — Coeficiente corrector — Igualdade de tratamento)
JO C 328 de 4.12.2010, p. 60–61
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/60 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (3a Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Lebedef e Jones/Comissão
(Processo F-29/09) (1)
(Função Pública - Funcionários - Remuneração - Artigo 64.o do Estatuto - Artigo 3.o, n.o 5, primeira alínea, e artigo 9.o do anexo XI do Estatuto - Coeficiente corrector - Igualdade de tratamento)
2010/C 328/97
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Georgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) e Trevor Jones (Ernzen, Luxemburgo) (Representantes: F. Frabetti e J.-Y. Vergnaud, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representante: J. Currall e D. Martin, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representante: K. Zieleśkiewicz e M. Bauer, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão de recusa de tornar equivalente o poder de compra das remunerações no Luxemburgo ao do poder de compra das remunerações em Bruxelas e, subsidiariamente, pedido de anulação das folhas de vencimento dos recorrentes emitidas a partir de 15 de Junho de 2008.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
G. Lebedef e T. Jones suportarão a totalidade das despesas, excepto as do Conselho da União Europeia. |
3. |
O Conselho da União Europeia, interveniente, suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 129 de 06/06/2009, p. 21