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Document 62009FA0028

Processo F-28/09: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Kipp/Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Função pública — Pessoal da Europol — Não renovação de um contrato — Contrato por tempo indeterminado — Artigo 6. °do Estatuto do Pessoal da Europol — Princípio do respeito dos direitos de defesa)

JO C 288 de 23.10.2010, p. 67–67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/67


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Kipp/Serviço Europeu de Polícia (Europol)

(Processo F-28/09) (1)

(Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Contrato por tempo indeterminado - Artigo 6.o do Estatuto do Pessoal da Europol - Princípio do respeito dos direitos de defesa)

(2010/C 288/125)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Michael Kipp (Haia, Países Baixos) (Representantes: inicialmente, P. de Casparis, advogado, depois, W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assistidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados)

Objecto

Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 que informa o recorrente da impossibilidade de lhe ser oferecido um lugar permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 que indefere a reclamação apresentada da primeira decisão.

Dispositivo

1)

A decisão de 12 de Junho de 2008 pela qual o Serviço Europeu de Polícia (Europol) recusou celebrar um contrato por tempo indeterminado com M. Kipp é anulada.

2)

A Europol é condenada nas despesas.


(1)  JO C 167 de 18/07/09, p. 25.


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