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Document 62009CN0427
Case C-427/09: Reference for a preliminary ruling from Court of Appeal (Civil Division) (England and Wales) made on 28 October 2009 — Generics (UK) Ltd v Synaptech Inc
Processo C-427/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Civil Division) (England and Wales) em 28 de Outubro de 2009 — Generics (UK) Ltd/Synaptech Inc
Processo C-427/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Civil Division) (England and Wales) em 28 de Outubro de 2009 — Generics (UK) Ltd/Synaptech Inc
JO C 11 de 16.1.2010, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Civil Division) (England and Wales) em 28 de Outubro de 2009 — Generics (UK) Ltd/Synaptech Inc
(Processo C-427/09)
2010/C 11/29
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (Civil Division) (England and Wales)
Partes no processo principal
Recorrente: Generics (UK) Ltd
Recorrida: Synaptech Inc
Questões prejudiciais
1. |
Para efeitos do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 1768/92 do Conselho (1), a «primeira autorização de colocação no mercado na Comunidade» é a primeira autorização de colocação no mercado na Comunidade emitida em conformidade com a Directiva 65/65/CEE do Conselho (2) (actualmente substituída pela Directiva 2001/83/CE (3)) ou é suficiente qualquer autorização que permita a colocação do produto no mercado na Comunidade ou no EEE? |
2. |
Se, para efeitos do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 1768/92 do Conselho, a «primeira autorização de colocação no mercado na Comunidade» tiver que ser emitida em conformidade com a Directiva 65/65/CEE (actualmente substituída pela Directiva 2001/83/CE), uma autorização concedida em 1963 na Áustria, em conformidade com a legislação nacional então em vigor (que não respeitava os requisitos da Directiva 65/65/CEE), que nunca foi alterada no sentido de respeitar a Directiva 65/65/CEE, e que veio a ser revogada em 2001, deve ser considerada uma autorização concedida em conformidade com a Directiva 65/65/CEE para tais efeitos? |
(1) Regulamento (CEE) n.o 1768/92 do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativo à criação de um certificado complementar de protecção para os medicamentos (JO L 182, p. 1)
(2) Directiva 65/65/CEE do Conselho, de 26 de Janeiro de 1965, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, respeitantes às especialidades farmacêuticas (JO L 22, p. 369; EE 13 F1 p. 18)
(3) Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67)