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Document 62009CN0427

Processo C-427/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Civil Division) (England and Wales) em 28 de Outubro de 2009 — Generics (UK) Ltd/Synaptech Inc

JO C 11 de 16.1.2010, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Civil Division) (England and Wales) em 28 de Outubro de 2009 — Generics (UK) Ltd/Synaptech Inc

(Processo C-427/09)

2010/C 11/29

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal (Civil Division) (England and Wales)

Partes no processo principal

Recorrente: Generics (UK) Ltd

Recorrida: Synaptech Inc

Questões prejudiciais

1.

Para efeitos do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 1768/92 do Conselho (1), a «primeira autorização de colocação no mercado na Comunidade» é a primeira autorização de colocação no mercado na Comunidade emitida em conformidade com a Directiva 65/65/CEE do Conselho (2) (actualmente substituída pela Directiva 2001/83/CE (3)) ou é suficiente qualquer autorização que permita a colocação do produto no mercado na Comunidade ou no EEE?

2.

Se, para efeitos do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 1768/92 do Conselho, a «primeira autorização de colocação no mercado na Comunidade» tiver que ser emitida em conformidade com a Directiva 65/65/CEE (actualmente substituída pela Directiva 2001/83/CE), uma autorização concedida em 1963 na Áustria, em conformidade com a legislação nacional então em vigor (que não respeitava os requisitos da Directiva 65/65/CEE), que nunca foi alterada no sentido de respeitar a Directiva 65/65/CEE, e que veio a ser revogada em 2001, deve ser considerada uma autorização concedida em conformidade com a Directiva 65/65/CEE para tais efeitos?


(1)  Regulamento (CEE) n.o 1768/92 do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativo à criação de um certificado complementar de protecção para os medicamentos (JO L 182, p. 1)

(2)  Directiva 65/65/CEE do Conselho, de 26 de Janeiro de 1965, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, respeitantes às especialidades farmacêuticas (JO L 22, p. 369; EE 13 F1 p. 18)

(3)  Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311, p. 67)


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