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Document 62009CN0009

Processo C-9/09: Acção intentada em 9 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

JO C 69 de 21.3.2009, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/25


Acção intentada em 9 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-9/09)

(2009/C 69/46)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e J. Sénéchal, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (1) ou, de qualquer modo, ao não as ter comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da Directiva 2004/23/CE terminou em 7 de Abril de 2006. Ora, na data em que foi intentada a presente acção, o recorrido ainda não tinha adoptado as medidas necessárias para a transposição ou, de qualquer modo, não as tinha comunicado à Comissão.


(1)  JO L 102, p. 48.


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