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Document 62009CN0008

Processo C-8/09: Acção intentada em 9 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

JO C 69 de 21.3.2009, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/25


Acção intentada em 9 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-8/09)

(2009/C 69/45)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e J. Sénéchal, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana (1), ou, em todo o caso, não tendo comunicado estas disposições à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo fixado para adaptar o direito interno à Directiva 2006/17/CE terminou em 1 de Novembro de 2006. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha tomado as medidas necessárias à transposição da directiva ou, em todo o caso, não as tinha comunicado à Comissão.


(1)  JO L 38, p. 40.


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