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Document 62009CJ0013
Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 26 November 2009. # Commission of the European Communities v Italian Republic. # Failure of a Member State to fulfil its obligations - Directive 2006/86/EC - Traceability requirements - Notification of serious adverse reactions and events - Technical requirements for the coding, processing, preservation, storage and distribution of human tissues and cells - Failure to adopt within the prescribed period. # Case C-13/09.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de Novembro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/86/CE - Requisitos de rastreabilidade - Notificação das reacções e incidentes adversos graves - Requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-13/09.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de Novembro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/86/CE - Requisitos de rastreabilidade - Notificação das reacções e incidentes adversos graves - Requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-13/09.
Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00201*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:734
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de Novembro de 2009 – Comissão/Itália
(Processo C‑13/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/86/CE – Requisitos de rastreabilidade – Notificação das reacções e incidentes adversos graves – Requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (JO L 294, p. 32) |
Dispositivo
1) |
A República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana, ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa directiva. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |