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Document 62009CB0143

    Processo C-143/09: Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Setembro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Bíróság — República da Hungria) — Pannon GSM Távközlési Rt./Nemzeti Hírközlési Hatóság Tanácsa (Artigo 104. o , n. o  3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Adesão à União Europeia — Directiva 2002/22/CE — Aplicação no tempo — Competência do Tribunal de Justiça)

    JO C 51 de 27.2.2010, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.2.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 51/16


    Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Setembro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Bíróság — República da Hungria) — Pannon GSM Távközlési Rt./Nemzeti Hírközlési Hatóság Tanácsa

    (Processo C-143/09) (1)

    (Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Adesão à União Europeia - Directiva 2002/22/CE - Aplicação no tempo - Competência do Tribunal de Justiça)

    2010/C 51/25

    Língua do processo: húngaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Fővárosi Bíróság

    Partes no processo principal

    Recorrente: Pannon GSM Távközlési Rt.

    Recorrida: Nemzeti Hírközlési Hatóság Tanácsa

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Fővárosi Bíróság — Interpretação do Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 236, p. 33), dos artigos 10.o, 87.o, n.o 1, e 249.o CE, bem como da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal) (JO L 108, p. 51) — Repartição do custo líquido das obrigações de serviço universal entre os fornecedores de redes e de serviços de comunicações electrónicas — Legislação nacional relativa aos mecanismos de repartição dos custos que prevê a aplicação de regras não compatíveis com a directiva no que se refere ao financiamento dos serviços universais fornecidos durante o ano que antecedeu a adesão do Estado-Membro em causa à União Europeia

    Dispositivo

    O artigo 13.o, n.o 2, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal), e o seu anexo IV não se aplicam aos factos de um litígio como o do processo principal, que tem por objecto uma contribuição no domínio das comunicações electrónicas exigida pelas autoridades da República da Hungria para o ano de 2003.


    (1)  JO C 153, de 4 de Julho de 2009.


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