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Document 62009CA0508

Processo C-508/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de Março de 2011 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Conservação de aves selvagens — Directiva 79/409/CEE — Derrogação ao regime de protecção de aves selvagens)

JO C 130 de 30.4.2011, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 130/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de Março de 2011 — Comissão Europeia/República Italiana

(Processo C-508/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Conservação de aves selvagens - Directiva 79/409/CEE - Derrogação ao regime de protecção de aves selvagens)

2011/C 130/11

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e C. Zadra, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri et G. Fiengo, agentes, S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 9.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F02, p. 125) — Derrogações — Região da Sardenha

Dispositivo

1.

Tendo a Região da Sardenha aprovado e aplicado uma legislação relativa à autorização de derrogações ao regime de protecção de aves selvagens que não respeita as condições estabelecidas no artigo 9.o da Directiva 79/409/CEE, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 9.o dessa directiva.

2.

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 24 de 30.1.2010.


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