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Document 62009CA0406
Case C-406/09: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 18 October 2011 (reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden — Netherlands) — Realchemie Nederland BV v Bayer CropScience AG (Regulation (EC) No 44/2001 — Jurisdiction and recognition and enforcement of judgments — Definition of ‘civil and commercial matters’ — Recognition and enforcement of an order imposing a fine — Directive 2004/48/EC — Intellectual property rights — Infringement of those rights — Measures, procedures and remedies — Sentence — Exequatur procedure — Related legal costs)
Processo C-406/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Outubro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Realchemie Nederland BV/Bayer CropScience AG [ «Regulamento (CE) n. ° 44/2001 — Competência judiciária e execução de decisões — Conceito de “matéria civil e comercial” — Reconhecimento e execução de uma decisão que condena em multa — Directiva 2004/48/CE — Direitos de propriedade intelectual — Violação — Medidas, procedimentos e recursos — Condenação — Processo de exequatur — Custas judiciais» ]
Processo C-406/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Outubro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Realchemie Nederland BV/Bayer CropScience AG [ «Regulamento (CE) n. ° 44/2001 — Competência judiciária e execução de decisões — Conceito de “matéria civil e comercial” — Reconhecimento e execução de uma decisão que condena em multa — Directiva 2004/48/CE — Direitos de propriedade intelectual — Violação — Medidas, procedimentos e recursos — Condenação — Processo de exequatur — Custas judiciais» ]
JO C 362 de 10.12.2011, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 362/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Outubro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Realchemie Nederland BV/Bayer CropScience AG
(Processo C-406/09) (1)
(Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Competência judiciária e execução de decisões - Conceito de “matéria civil e comercial” - Reconhecimento e execução de uma decisão que condena em multa - Directiva 2004/48/CE - Direitos de propriedade intelectual - Violação - Medidas, procedimentos e recursos - Condenação - Processo de exequatur - Custas judiciais)
2011/C 362/05
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Realchemie Nederland BV
Recorrida: Bayer CropScience AG
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden — Interpretação do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1) e do artigo 14.o da Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45) — Noção de matéria civil e comercial — Violação da proibição, decretada por uma sentença alemã, de importar e comercializar na Alemanha determinados pesticidas — Multa — Execução da decisão que a aplica — Processo de execução de decisões proferidas no estrangeiro sobre custas em matéria de sanções pecuniárias compulsórias ou de multa por violação da proibição de infracção a direitos da propriedade intelectual
Dispositivo
1. |
O conceito de «matéria civil e comercial», constante do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que o regulamento se aplica ao reconhecimento e execução de uma decisão de um tribunal que inclui a condenação em multa para fazer respeitar uma decisão judicial em matéria civil e comercial. |
2. |
As custas relacionadas com um processo de exequatur iniciado num Estado-Membro e em que se requer o reconhecimento e execução de uma decisão proferida noutro Estado-Membro no quadro de um litígio em que se pretendia fazer respeitar um direito de propriedade intelectual são abrangidas pelo artigo 14.o da Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual. |