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Document 62009CA0406

Processo C-406/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Outubro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Realchemie Nederland BV/Bayer CropScience AG [ «Regulamento (CE) n. ° 44/2001 — Competência judiciária e execução de decisões — Conceito de “matéria civil e comercial” — Reconhecimento e execução de uma decisão que condena em multa — Directiva 2004/48/CE — Direitos de propriedade intelectual — Violação — Medidas, procedimentos e recursos — Condenação — Processo de exequatur — Custas judiciais» ]

JO C 362 de 10.12.2011, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 362/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Outubro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Realchemie Nederland BV/Bayer CropScience AG

(Processo C-406/09) (1)

(Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Competência judiciária e execução de decisões - Conceito de “matéria civil e comercial” - Reconhecimento e execução de uma decisão que condena em multa - Directiva 2004/48/CE - Direitos de propriedade intelectual - Violação - Medidas, procedimentos e recursos - Condenação - Processo de exequatur - Custas judiciais)

2011/C 362/05

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Realchemie Nederland BV

Recorrida: Bayer CropScience AG

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden — Interpretação do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1) e do artigo 14.o da Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45) — Noção de matéria civil e comercial — Violação da proibição, decretada por uma sentença alemã, de importar e comercializar na Alemanha determinados pesticidas — Multa — Execução da decisão que a aplica — Processo de execução de decisões proferidas no estrangeiro sobre custas em matéria de sanções pecuniárias compulsórias ou de multa por violação da proibição de infracção a direitos da propriedade intelectual

Dispositivo

1.

O conceito de «matéria civil e comercial», constante do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que o regulamento se aplica ao reconhecimento e execução de uma decisão de um tribunal que inclui a condenação em multa para fazer respeitar uma decisão judicial em matéria civil e comercial.

2.

As custas relacionadas com um processo de exequatur iniciado num Estado-Membro e em que se requer o reconhecimento e execução de uma decisão proferida noutro Estado-Membro no quadro de um litígio em que se pretendia fazer respeitar um direito de propriedade intelectual são abrangidas pelo artigo 14.o da Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual.


(1)  JO C 312, de 19.12.2009


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