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Document 62009CA0258

Processo C-258/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Março de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Ambiente — Directiva 2008/1/CE — Prevenção e controlo integrados da poluição — Não transposição no prazo estabelecido)

JO C 113 de 1.5.2010, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Março de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-258/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2008/1/CE - Prevenção e controlo integrados da poluição - Não transposição no prazo estabelecido)

2010/C 113/20

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e A. Marghelis, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (representante: T. Materne, agente)

Objecto

Não aprovação ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento, na Região da Valónia, ao artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 24, p. 8) — Instalações existentes que podem ter incidência sobre as emissões para o ar, a água e o solo e sobre a poluição

Dispositivo

1.

Ao autorizar na Região da Valónia o funcionamento de instalações existentes não conformes com os requisitos previstos nos artigos 3.o, 7.o, 9.o, 10.o, 13.o, 14.o, alíneas a) e b), e 15.o, n.o 2, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, apesar de o prazo de transposição ter expirado em 30 de Outubro de 2007, nos termos previstos no artigo 5.o, n.o 1, desta directiva, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

2.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 220, de 12 de Setembro de 2009.


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