This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009CA0258
Case C-258/09: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 4 March 2010 — European Commission v Kingdom of Belgium (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2008/1/EC — integrated pollution prevention and control — Failure to transpose within the prescribed period)
Processo C-258/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Março de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Ambiente — Directiva 2008/1/CE — Prevenção e controlo integrados da poluição — Não transposição no prazo estabelecido)
Processo C-258/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Março de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Ambiente — Directiva 2008/1/CE — Prevenção e controlo integrados da poluição — Não transposição no prazo estabelecido)
JO C 113 de 1.5.2010, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de Março de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-258/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2008/1/CE - Prevenção e controlo integrados da poluição - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 113/20
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e A. Marghelis, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: T. Materne, agente)
Objecto
Não aprovação ou não comunicação, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento, na Região da Valónia, ao artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 24, p. 8) — Instalações existentes que podem ter incidência sobre as emissões para o ar, a água e o solo e sobre a poluição
Dispositivo
1. |
Ao autorizar na Região da Valónia o funcionamento de instalações existentes não conformes com os requisitos previstos nos artigos 3.o, 7.o, 9.o, 10.o, 13.o, 14.o, alíneas a) e b), e 15.o, n.o 2, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, apesar de o prazo de transposição ter expirado em 30 de Outubro de 2007, nos termos previstos no artigo 5.o, n.o 1, desta directiva, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
2. |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |
(1) JO C 220, de 12 de Setembro de 2009.