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Document 62009CA0224
Case C-224/09: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 7 October 2010 (reference for a preliminary ruling from the Tribunale di Bolzano — Italy) — Criminal proceedings against Martha Nussbaumer (Reference for a preliminary ruling — Directive 92/57/EEC — Implementation of minimum safety and health requirements on temporary and mobile construction sites — Article 3 — Requirement to appoint a coordinator for safety and health matters and draw up a safety and health plan)
Processo C-224/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Bolzano — Itália) — processo penal contra Martha Nussbaumer ( Pedido de decisão prejudicial — Directiva 92/57/CEE — Prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis — Artigo 3. o — Obrigações de nomear um coordenador em matéria de segurança e de saúde e de elaborar um plano de segurança e de saúde )
Processo C-224/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Bolzano — Itália) — processo penal contra Martha Nussbaumer ( Pedido de decisão prejudicial — Directiva 92/57/CEE — Prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis — Artigo 3. o — Obrigações de nomear um coordenador em matéria de segurança e de saúde e de elaborar um plano de segurança e de saúde )
JO C 328 de 4.12.2010, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Bolzano — Itália) — processo penal contra Martha Nussbaumer
(Processo C-224/09) (1)
(Pedido de decisão prejudicial - Directiva 92/57/CEE - Prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis - Artigo 3.o - Obrigações de nomear um coordenador em matéria de segurança e de saúde e de elaborar um plano de segurança e de saúde)
2010/C 328/11
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Bolzano
Parte no processo nacional
Martha Nussbaumer
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Bolzano (Itália) — Interpretação do artigo 3.o da Directiva 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis (oitava directiva especial na acepção do n. o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE) (JO L 245, p. 6) — Obras privadas não sujeitas a licença de construção — Derrogação da obrigação de designar um coordenador em matéria de segurança e de saúde durante a elaboração do projecto da obra e durante a sua realização
Dispositivo
1. |
O artigo 3.o da Directiva 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis (oitava directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE), deve ser interpretado do seguinte modo:
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