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Document 62009CA0161
Case C-161/09: Judgment of the Court (First Chamber) of 3 March 2011 (Reference for a preliminary ruling from the Symvoulio tis Epikratias (Greece)) — Kakavetsos-Fragkopoulos AE Epexergasias kai Emporias Stafidas, formerly K. Fragkopoulos kai SIA OE v Normarchiaki Aftodioikisi Korinthias (Free movement of goods — Measures having an effect equivalent to quantitative restrictions — Currants — National legislation aimed at protecting the quality of the product — Restrictions imposed on marketing according to different areas of production — Justification — Proportionality)
Processo C-161/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Kakavetsos-Fragkopoulos AE Epexergasias kai Emporias Stafidas, anteriormente K. Fragkopoulos kai SIA O.E./Nomarchiaki Aftodioikisi Korinthias ( «Livre circulação de mercadorias — Medida de efeito equivalente às restrições quantitativas à exportação — Uvas secas de Corinto — Regulamentação nacional que visa a protecção da qualidade do produto — Limites impostos à comercialização em função das diferentes regiões de produção — Justificação — Proporcionalidade» )
Processo C-161/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Kakavetsos-Fragkopoulos AE Epexergasias kai Emporias Stafidas, anteriormente K. Fragkopoulos kai SIA O.E./Nomarchiaki Aftodioikisi Korinthias ( «Livre circulação de mercadorias — Medida de efeito equivalente às restrições quantitativas à exportação — Uvas secas de Corinto — Regulamentação nacional que visa a protecção da qualidade do produto — Limites impostos à comercialização em função das diferentes regiões de produção — Justificação — Proporcionalidade» )
JO C 130 de 30.4.2011, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Kakavetsos-Fragkopoulos AE Epexergasias kai Emporias Stafidas, anteriormente K. Fragkopoulos kai SIA O.E./Nomarchiaki Aftodioikisi Korinthias
(Processo C-161/09) (1)
(Livre circulação de mercadorias - Medida de efeito equivalente às restrições quantitativas à exportação - Uvas secas de Corinto - Regulamentação nacional que visa a protecção da qualidade do produto - Limites impostos à comercialização em função das diferentes regiões de produção - Justificação - Proporcionalidade)
2011/C 130/05
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrente: Kakavetsos-Fragkopoulos AE Epexergasias kai Emporias Stafidas, anteriormente K. Fragkopoulos kai SIA O.E.
Recorrida: Nomarchiaki Aftodioikisi Korinthias
sendo intervenientes: Ypourgos Georgias, Enosis Agrotikon Synaiterismon Aigialeias tou Nomou Achaïas,
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Symvoulio tis Epikrateias — Livre circulação de mercadorias — Restrições quantitativas à exportação — Medidas de efeito equivalente — Legislação nacional que distingue as regiões de produção de uvas secas consoante a qualidade destas — Proibição de transferência, transformação e comercialização de uvas secas da região B, de qualidade inferior, para a região A, de qualidade superior — Proibição de transferir, transformar e comercializar na região As uvas secas de qualidade suprema proveniente de uma parte especial dessa mesma região — Compatibilidade com os artigos 29.o e 30.o CE
Dispositivo
O 29.o CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê uma proibição absoluta de introdução, armazenamento, tratamento e acondicionamento, para fins de exportação, de uvas secas tanto entre as duas sub-zonas da zona A como entre a segunda sub-zona da zona A e a zona B, na medida em que não permite atingir de modo coerente os objectivos legítimos prosseguidos e vai além do que é necessário para garantir a realização deste.