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Document 62009CA0161

    Processo C-161/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Kakavetsos-Fragkopoulos AE Epexergasias kai Emporias Stafidas, anteriormente K. Fragkopoulos kai SIA O.E./Nomarchiaki Aftodioikisi Korinthias ( «Livre circulação de mercadorias — Medida de efeito equivalente às restrições quantitativas à exportação — Uvas secas de Corinto — Regulamentação nacional que visa a protecção da qualidade do produto — Limites impostos à comercialização em função das diferentes regiões de produção — Justificação — Proporcionalidade» )

    JO C 130 de 30.4.2011, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 130/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Kakavetsos-Fragkopoulos AE Epexergasias kai Emporias Stafidas, anteriormente K. Fragkopoulos kai SIA O.E./Nomarchiaki Aftodioikisi Korinthias

    (Processo C-161/09) (1)

    (Livre circulação de mercadorias - Medida de efeito equivalente às restrições quantitativas à exportação - Uvas secas de Corinto - Regulamentação nacional que visa a protecção da qualidade do produto - Limites impostos à comercialização em função das diferentes regiões de produção - Justificação - Proporcionalidade)

    2011/C 130/05

    Língua do processo: grego

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Symvoulio tis Epikrateias

    Partes no processo principal

    Recorrente: Kakavetsos-Fragkopoulos AE Epexergasias kai Emporias Stafidas, anteriormente K. Fragkopoulos kai SIA O.E.

    Recorrida: Nomarchiaki Aftodioikisi Korinthias

    sendo intervenientes: Ypourgos Georgias, Enosis Agrotikon Synaiterismon Aigialeias tou Nomou Achaïas,

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Symvoulio tis Epikrateias — Livre circulação de mercadorias — Restrições quantitativas à exportação — Medidas de efeito equivalente — Legislação nacional que distingue as regiões de produção de uvas secas consoante a qualidade destas — Proibição de transferência, transformação e comercialização de uvas secas da região B, de qualidade inferior, para a região A, de qualidade superior — Proibição de transferir, transformar e comercializar na região As uvas secas de qualidade suprema proveniente de uma parte especial dessa mesma região — Compatibilidade com os artigos 29.o e 30.o CE

    Dispositivo

    O 29.o CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê uma proibição absoluta de introdução, armazenamento, tratamento e acondicionamento, para fins de exportação, de uvas secas tanto entre as duas sub-zonas da zona A como entre a segunda sub-zona da zona A e a zona B, na medida em que não permite atingir de modo coerente os objectivos legítimos prosseguidos e vai além do que é necessário para garantir a realização deste.


    (1)  JO C 153, de 4.7.2009


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