This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009CA0007
Case C-7/09: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 12 November 2009 — Commission of the European Communities v Kingdom of Belgium (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2006/86/EC — Traceability requirements, notification of serious adverse reactions and events and certain technical requirements for the coding, processing, preservation, storage and distribution of human tissues and cells — Failure to transpose within the prescribed periods)
Processo C-7/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/86/CE — Requisitos de rastreabilidade, notificação de reacções e de incidentes adversos graves e determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana — Não transposição dentro dos prazos)
Processo C-7/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/86/CE — Requisitos de rastreabilidade, notificação de reacções e de incidentes adversos graves e determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana — Não transposição dentro dos prazos)
JO C 11 de 16.1.2010, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-7/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/86/CE - Requisitos de rastreabilidade, notificação de reacções e de incidentes adversos graves e determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana - Não transposição dentro dos prazos)
2010/C 11/10
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e J. Sénéchal, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e de incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (JO L 294, p. 32)
Dispositivo
1. |
Não tendo adoptado, no prazo prescrito no artigo 11.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e de incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida directiva, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta. |
2. |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |