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Document 62009CA0007

Processo C-7/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/86/CE — Requisitos de rastreabilidade, notificação de reacções e de incidentes adversos graves e determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana — Não transposição dentro dos prazos)

JO C 11 de 16.1.2010, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-7/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/86/CE - Requisitos de rastreabilidade, notificação de reacções e de incidentes adversos graves e determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana - Não transposição dentro dos prazos)

2010/C 11/10

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e J. Sénéchal, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e de incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (JO L 294, p. 32)

Dispositivo

1.

Não tendo adoptado, no prazo prescrito no artigo 11.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e de incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida directiva, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta.

2.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 69, de 21.03.2009.


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