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Document 62009CA0003

    Processo C-3/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Beroep te Gent — Bélgica) — Erotic Center BVBA/Belgische Staat ( «Sexta Directiva IVA — Artigo 12. °, n. ° 3, alínea a) — Anexo H — Taxa reduzida de IVA — Conceito de “Entradas em cinemas” — Cabine individual de visualização de filmes a pedido» )

    JO C 134 de 22.5.2010, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 134/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Hof van Beroep te Gent — Bélgica) — Erotic Center BVBA/Belgische Staat

    (Processo C-3/09) (1)

    («Sexta Directiva IVA - Artigo 12.o, n.o 3, alínea a) - Anexo H - Taxa reduzida de IVA - Conceito de “Entradas em cinemas” - Cabine individual de visualização de filmes a pedido»)

    2010/C 134/11

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hof van Beroep te Gent

    Partes no processo principal

    Recorrente: Erotic Center BVBA

    Recorrido: Belgische Staat

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Hof van Beroep te Gent (Bélgica) — Interpretação do anexo H, categoria 7, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) (actualmente: anexo III, n.o 7, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — JO L 347, p. 1) — Taxa de imposto reduzida aplicável a determinadas entregas de bens e prestações de serviços — Cinemas — Conceito — Cabina individual para visionamento de filmes a pedido do utilizador

    Dispositivo

    O conceito de entradas em cinemas constante do anexo H, sétima categoria, primeiro parágrafo, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, conforme alterada pela Directiva 2001/4/CE do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, deve ser interpretado no sentido de que não abrange o pagamento feito por um consumidor para poder beneficiar da visualização individualizada de um ou de vários filmes ou extractos de filmes num espaço privativo, como o das cabines em causa no processo principal.


    (1)  JO C 82, de 4.4.2009.


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