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Document 62008TO0329
Order of the General Court (Fifth Chamber) of 14 February 2012.#AJD Tuna Ltd v European Commission.#Action for annulment — Regulation (EC) No 530/2008 — Recovery plan for bluefin tuna — Setting of TACs for 2008 — Act of general application — Lack of individual concern — Inadmissible.#Case T‑329/08.
Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de fevereiro de 2012.
AJD Tuna Ltd contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação — Regulamento (CE) n.° 530/2008 — Recuperação das unidades populacionais de atum‑rabilho — Fixação do TAC para 2008 — Ato de caráter geral — Falta de afetação individual — Inadmissibilidade.
Processo T‑329/08.
Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de fevereiro de 2012.
AJD Tuna Ltd contra Comissão Europeia.
Recurso de anulação — Regulamento (CE) n.° 530/2008 — Recuperação das unidades populacionais de atum‑rabilho — Fixação do TAC para 2008 — Ato de caráter geral — Falta de afetação individual — Inadmissibilidade.
Processo T‑329/08.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:72
Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de fevereiro de 2012
— AJD Tuna/Comissão
(Processo T‑329/08)
«Recurso de anulação — Regulamento (CE) n.° 530/2008 — Recuperação das unidades populacionais de atum‑rabilho — Fixação do TAC para 2008 — Ato de caráter geral — Falta de afetação individual — Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Possibilidade de basear um recurso, interposto antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, no artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Inexistência (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 28)
2. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Regulamento que estabelece medidas de urgência que restringem a pesca ao atum‑rabilho — Ato de alcance geral — Recurso de um proprietário de explorações autorizadas a exercer atividades de engorda e de criação de atum‑rabilho — Recorrente a quem o ato não diz individualmente respeito — Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.° 530/2008 da Comissão) (cf. n.os 30 a 35, 38 a 44)
3. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Interpretação contra legem do requisito relativo à necessidade de o ato lhes dizer individualmente respeito — Inadmissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°) (cf. n.° 46)
Objeto
| Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 530/2008 da Comissão, de 12 de junho de 2008, que estabelece medidas de emergência em relação aos cercadores com rede de cerco com retenida que pescam atum‑rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45°W, e no mar Mediterrâneo (JO L 155, p. 9). |
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
AJD Tuna Ltd suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |