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Dokumentum 62008TO0122

Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Abril de 2008.
República de Chipre contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo de medidas provisórias - Anúncio de adjudicação de contrato no sentido de incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência.
Processo T-122/08 R.

Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00057*

Európai esetjogi azonosító: ECLI:EU:T:2008:107





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Abril de 2008 – Chipre/Comissão

(Processo T‑122/08 R)

«Processo de medidas provisórias – Anúncio de adjudicação de contrato no sentido de incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»

Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Argumentação, no essencial, idêntica à apresentada no âmbito de um processo anterior – Inexistência de urgência (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 6 e 7)

Objecto

Pedido de suspensão da execução de um anúncio de adjudicação, feito pela Comissão no sentido de incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre, relativo à criação de uma unidade de gestão de programa para apoio da execução de projectos de investimento no sector da água, das águas residuais e dos resíduos sólidos.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

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