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Dokumentum 62008TO0122
Order of the President of the Court of First Instance of 11 April 2008.#Republic of Cyprus v Commission of the European Communities.#Application for interim relief - Procurement notice for a contract to encourage economic development in the northern part of Cyprus - Application for suspension of operation of the notice - No urgency.#Case T-122/08 R.
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Abril de 2008.
República de Chipre contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo de medidas provisórias - Anúncio de adjudicação de contrato no sentido de incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência.
Processo T-122/08 R.
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Abril de 2008.
República de Chipre contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo de medidas provisórias - Anúncio de adjudicação de contrato no sentido de incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência.
Processo T-122/08 R.
Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00057*
Európai esetjogi azonosító: ECLI:EU:T:2008:107
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Abril de 2008 – Chipre/Comissão
(Processo T‑122/08 R)
«Processo de medidas provisórias – Anúncio de adjudicação de contrato no sentido de incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»
Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Argumentação, no essencial, idêntica à apresentada no âmbito de um processo anterior – Inexistência de urgência (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 6 e 7)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução de um anúncio de adjudicação, feito pela Comissão no sentido de incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre, relativo à criação de uma unidade de gestão de programa para apoio da execução de projectos de investimento no sector da água, das águas residuais e dos resíduos sólidos. |
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |