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Document 62008TO0041
Order of the President of the Court of First Instance of 25 April 2008.#Vakakis International - Symvouloi gia Agrotiki Anaptixi AE v Commission of the European Communities.#Community tendering procedure - Interim proceedings - Loss of an opportunity - Locus standi - Admissibility of the main application - Urgency - Measures of inquiry.#Case T-41/08 R.
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Abril de 2008.
Vakakis International - Symvouloi gia Agrotiki Anaptixi AE contra Comissão das Comunidades Europeias.
Procedimento de concurso público comunitário - Pedido de medidas provisórias - Perda de uma oportunidade - Legitimidade - Admissibilidade do recurso principal - Urgência - Medidas de instrução.
Processo T-41/08 R.
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Abril de 2008.
Vakakis International - Symvouloi gia Agrotiki Anaptixi AE contra Comissão das Comunidades Europeias.
Procedimento de concurso público comunitário - Pedido de medidas provisórias - Perda de uma oportunidade - Legitimidade - Admissibilidade do recurso principal - Urgência - Medidas de instrução.
Processo T-41/08 R.
Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00066*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:128
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Abril de 2008 – Vakakis/Comissão
(Processo T‑41/08 R)
«Procedimento de concurso público comunitário – Pedido de medidas provisórias – Perda de uma oportunidade – Legitimidade – Admissibilidade do recurso principal – Urgência – Medidas de instrução»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em jogo (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 23 a 25)
2. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade prima facie do recurso principal (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104°, n.° 1) (cf. n.° 34)
3. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 42 a 44)
4. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Condições de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 52 a 53, 65 e 66)
Objecto
| Pedido de medidas provisórias apresentado no âmbito do procedimento de concurso público EuropeAid/125241/C/SER/CY, relativo à prestação de «assistência técnica em apoio da política de desenvolvimento rural» na parte setentrional de Chipre |
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
O pedido de medidas de instrução ou de organização do processo é indeferido. |
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3) |
Não é necessário decidir do pedido de intervenção. |
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4) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas, à excepção das despesas da Agriconsulting Europe SA. Esta suportará as despesas no âmbito do seu pedido de intervenção. |