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Document 62008TO0041

Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Abril de 2008.
Vakakis International - Symvouloi gia Agrotiki Anaptixi AE contra Comissão das Comunidades Europeias.
Procedimento de concurso público comunitário - Pedido de medidas provisórias - Perda de uma oportunidade - Legitimidade - Admissibilidade do recurso principal - Urgência - Medidas de instrução.
Processo T-41/08 R.

Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00066*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:128





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Abril de 2008 – Vakakis/Comissão

(Processo T‑41/08 R)

«Procedimento de concurso público comunitário – Pedido de medidas provisórias – Perda de uma oportunidade – Legitimidade – Admissibilidade do recurso principal – Urgência – Medidas de instrução»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em jogo (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 23 a 25)

2.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade prima facie do recurso principal (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104°, n.° 1) (cf. n.° 34)

3.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 42 a 44)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Condições de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 52 a 53, 65 e 66)

Objecto

Pedido de medidas provisórias apresentado no âmbito do procedimento de concurso público EuropeAid/125241/C/SER/CY, relativo à prestação de «assistência técnica em apoio da política de desenvolvimento rural» na parte setentrional de Chipre

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

O pedido de medidas de instrução ou de organização do processo é indeferido.

3)

Não é necessário decidir do pedido de intervenção.

4)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas, à excepção das despesas da Agriconsulting Europe SA. Esta suportará as despesas no âmbito do seu pedido de intervenção.

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