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Document 62008TN0153

    Processo T-153/08: Recurso interposto em 25 de Abril de 2008 — Shenzhen Taiden Industrial/IHMI — Bosch Security Systems (desenho ou modelo de equipamento de comunicações)

    JO C 158 de 21.6.2008, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.6.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 158/21


    Recurso interposto em 25 de Abril de 2008 — Shenzhen Taiden Industrial/IHMI — Bosch Security Systems (desenho ou modelo de equipamento de comunicações)

    (Processo T-153/08)

    (2008/C 158/35)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Shenzhen Taiden Industrial Co., Ltd (Shenzhen, China) (Representantes: M. Hartmann e M. Helmer, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bosch Security Systems BV (Eindhoven, Países Baixos)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de Fevereiro de 2008 no processo R 1437/2006-3; e

    Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efectuadas no processo perante a Câmara de Recurso.

    Fundamentos e principais argumentos

    Desenho ou modelo comunitário registado objecto do pedido de declaração de nulidade: Um desenho para o produto «equipamento de comunicações» — desenho ou modelo comunitário registado sob o n.o 214903-0001

    Titular do desenho ou modelo comunitário: A recorrente

    Parte que pede a declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Desenho ou modelo apresentado como prova pela parte que pede a declaração de nulidade: Um desenho anterior disponibilizado ao público pela Koninklijke Philips Electronics NV, registado como desenho ou modelo internacional sob o n.o DM/055655

    Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração de que o desenho ou modelo impugnado é nulo

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 63.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002, uma vez que a Terceira Câmara de Recurso se baseou em factos alegados pela parte que pede a declaração de nulidade, relativamente aos quais não foi feita prova; violação dos artigos 4.o, n.o 1, e 6.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002, uma vez que a Terceira Câmara de Recurso errou ao declarar que o desenho ou modelo impugnado não tinha carácter individual e não avaliou nem comparou os desenhos ou modelos em causa do ponto de vista de um utilizador informado.


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