Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008TN0117

    Processo C-117/08: Acção intentada em 17 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

    JO C 116 de 9.5.2008, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.5.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 116/17


    Acção intentada em 17 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

    (Processo C-117/08)

    (2008/C 116/30)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Kontou-Durande e L. Pignataro)

    Demandada: República Helénica

    Pedidos da demandante

    Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/62/CE (1) da Comissão, de 30 de Setembro de 2005, que dá execução à Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas e especificações comunitárias relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, ou, em todo o caso, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    Condenar a República Helénica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para a transposição da Directiva 2005/62/CE terminou em 31 de Agosto de 2006.


    (1)  JO L 256, de 1.10.2005, p. 41.


    Top