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Document 62008TN0009

    Processo T-9/08: Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2008 — Volkswagen/IHMI (CAR SILHOUETTE III)

    JO C 64 de 8.3.2008, p. 57–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 64/57


    Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2008 — Volkswagen/IHMI (CAR SILHOUETTE III)

    (Processo T-9/08)

    (2008/C 64/92)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representantes: H.-P. Schrammek, C. Drzymalla, S. Risthaus e R. Jepsen, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

    Pedidos da recorrente

    Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) de 6 de Novembro de 2007, notificada em 9 de Novembro de 2007, no recurso R 1306/2007-4;

    Condenação do recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca a que se refere o pedido: Marca internacional figurativa «CAR SILHOUETTE III», para produtos da Classe 12 (Registo internacional em que se menciona a Comunidade Europeia, n.o W 878 349).

    Decisão do Examinador: Recusa do registo.

    Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

    Fundamentos:

    Violação do artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) por não se ter procedido regularmente ao exame oficioso dos factos;

    Violação do artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94, designadamente do direito a ser ouvido;

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 40/94, ao negar-se a existência de carácter distintivo.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).


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