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Document 62008TN0008
Case T-8/08: Action brought on 2 January 2008 — Piccoli v OHIM (Representation of a shell)
Processo T-8/08: Recurso interposto em 2 de Janeiro de 2008 — Piccoli Srl/IHMI (representação de uma concha)
Processo T-8/08: Recurso interposto em 2 de Janeiro de 2008 — Piccoli Srl/IHMI (representação de uma concha)
JO C 64 de 8.3.2008, p. 57–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/57 |
Recurso interposto em 2 de Janeiro de 2008 — Piccoli Srl/IHMI (representação de uma concha)
(Processo T-8/08)
(2008/C 64/91)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: G. M. Piccoli Srl (Alzano Lombardo, Itália) (Representante: S. Giudici, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
— |
Anular e substituir a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 28 de Setembro de 2007, notificada em 23 de Outubro de 2007, e admitir o registo da marca tridimensional comunitária n.o 4522892, constituída pela forma estilizada de uma concha (vieira) para distinguir «brioches, brioches com creme, marmeladas, chocolate e mel» |
— |
Condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca tridimensional que representa uma concha vista de quatro pontos diferentes (pedido de registo n.o 4522892, para produtos da classe 30).
Decisão do examinador: Rejeição do pedido de registo para «preparações feitas de cereais, pastelaria, confeitaria, gelados»
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 4.o e 7.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária, e incorrecta interpretação de algumas disposições da Directiva n.o 89/104/CEE, que harmoniza as legislações dos Estados-membros em matéria de marcas. A recorrente alega, a este respeito, que tanto o artigo 2.o desta directiva como o artigo 4.o do regulamento admitem de forma expressa e inequívoca o valor distintivo intrínseco, não apenas da confecção do produto, mas também da sua forma.