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Document 62008TJ0230

    Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 12 de Outubro de 2010.
    Paul Asenbaum contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Pedidos de marca nominativa comunitária WIENER WERKSTÄTTE - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
    Processos T-230/08 e T-231/08.

    Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00226*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2010:433





    Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 12 de Outubro de 2010 – Asenbaum/IHMI (WIENER WERKSTÄTTE)

    (Processos T‑230/08 e T‑231/08)

    «Marca comunitária – Pedidos de marca nominativa comunitária WIENER WERKSTÄTTE – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 33, 42 a 43)

    Objecto

    Recursos interpostos de duas decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Abril de 2008 (processos R‑1573/2006‑4 e R1571/2006‑4), relativas a dois pedidos de registo do sinal nominativo WIENER WERKSTÄTTE como marca comunitária.

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Paul Asenbaum

    Marca comunitária em causa:

    Marques nominativas WIENER WERKSTÄTTE para os produtos das classes 6, 11, 14, 16, 20, 21 e 34 (pedido n.° 4133501) bem como para os produtos da classe 14 (pedido n.° 4207783)

    Decisão do examinador:

    Recusa dos pedidos de registo

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Negação de provimento aos recursos

    Dispositivo

    1)

    Os processos T‑230/08 e T‑231/08 são apensos para efeitos do acórdão.

    2)

    É negado provimento aos recursos.

    3)

    Paul Asenbaum é condenado nas despesas.

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