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Document 62008TJ0230
Judgment of the General Court (First Chamber) of 12 October 2010. # Paul Asenbaum v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Applications for Community word mark WIENER WERKSTÄTTE - Absolute ground for refusal - Descriptive character - Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009). # Cases T-230/08 and T-231/08.
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 12 de Outubro de 2010.
Paul Asenbaum contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedidos de marca nominativa comunitária WIENER WERKSTÄTTE - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processos T-230/08 e T-231/08.
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 12 de Outubro de 2010.
Paul Asenbaum contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedidos de marca nominativa comunitária WIENER WERKSTÄTTE - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processos T-230/08 e T-231/08.
Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00226*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2010:433
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 12 de Outubro de 2010 – Asenbaum/IHMI (WIENER WERKSTÄTTE)
(Processos T‑230/08 e T‑231/08)
«Marca comunitária – Pedidos de marca nominativa comunitária WIENER WERKSTÄTTE – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 33, 42 a 43)
Objecto
Recursos interpostos de duas decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Abril de 2008 (processos R‑1573/2006‑4 e R1571/2006‑4), relativas a dois pedidos de registo do sinal nominativo WIENER WERKSTÄTTE como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Paul Asenbaum |
Marca comunitária em causa: |
Marques nominativas WIENER WERKSTÄTTE para os produtos das classes 6, 11, 14, 16, 20, 21 e 34 (pedido n.° 4133501) bem como para os produtos da classe 14 (pedido n.° 4207783) |
Decisão do examinador: |
Recusa dos pedidos de registo |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento aos recursos |
Dispositivo
1) |
Os processos T‑230/08 e T‑231/08 são apensos para efeitos do acórdão. |
2) |
É negado provimento aos recursos. |
3) |
Paul Asenbaum é condenado nas despesas. |